13º salário 2026: como funciona a redução do IRRF da Lei 15.270
Entenda como calcular o IRRF do décimo terceiro em 2026, quando a redução da Lei 15.270/2025 zera ou diminui o imposto e como isso aparece na segunda parcela.

O 13º salário de 2026 também pode receber a redução do Imposto de Renda criada pela Lei nº 15.270/2025. A regra costuma passar despercebida porque o décimo terceiro tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário de dezembro. Porém, o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 determina expressamente que a redução seja aplicada ao imposto retido no pagamento do 13º.
Isso muda o valor líquido para quem tem 13º tributável de até R$ 7.350,00. Até R$ 5.000,00, a redução pode zerar o imposto apurado pela tabela. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é calculada pela fórmula legal e diminui progressivamente. Acima de R$ 7.350,00, não há essa redução.
Use a calculadora de 13º salário 2026 para simular os avos trabalhados, o INSS e o IRRF da segunda parcela.
O que a lei diz sobre o décimo terceiro
O texto oficial da Lei nº 15.270/2025 no Planalto criou o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995. O caput estabelece a tabela de redução mensal e o § 3º acrescenta: a mesma redução deve ser usada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte quando o décimo terceiro for pago.
Portanto, “tributação exclusiva” não significa “sem o redutor”. Significa que o 13º é calculado isoladamente e não é somado ao salário mensal para aplicar a tabela progressiva. O imposto encontrado nessa apuração separada é que recebe a redução, respeitados os limites da lei.
Faixas da redução em 2026
| Rendimentos tributáveis do pagamento | Redução prevista |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até o valor do imposto da tabela, para que o IRRF fique em R$ 0,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
O valor calculado nunca pode superar o imposto encontrado pela tabela progressiva. A faixa é escolhida pelo rendimento tributável bruto do 13º, não apenas pela base depois das deduções. Essa é a mesma orientação apresentada pela Receita Federal nos exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025.
Como o IRRF do 13º é apurado
O empregador calcula o décimo terceiro total devido no ano, incluindo os avos. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12. Sobre o valor bruto do 13º, a folha:
- calcula o INSS pela tabela progressiva própria do 13º;
- subtrai o INSS e as deduções permitidas, como dependentes;
- aplica a tabela progressiva mensal do IRRF;
- calcula a redução da Lei 15.270 usando o rendimento tributável bruto do 13º;
- limita a redução ao imposto da tabela e obtém o IRRF final.
O INSS e o IRRF do valor total são descontados normalmente na segunda parcela. A primeira parcela é um adiantamento de 50% e não recebe esses descontos. Por isso, a segunda parcela não é simplesmente a metade restante: ela é o saldo após o INSS e o IRRF apurados sobre o 13º integral.
Exemplo: 13º de R$ 3.500,00
Considere um trabalhador que recebeu remuneração de R$ 3.500,00 durante os 12 meses e não tem dependentes. Com a tabela de INSS de 2026, a contribuição estimada sobre o 13º é de R$ 308,60. A base do IRRF fica em R$ 3.191,40.
Pela tabela progressiva, o imposto antes do redutor é:
(R$ 3.191,40 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 84,55
Como o rendimento tributável bruto é inferior a R$ 5.000,00, a redução fica limitada aos R$ 84,55 apurados. O IRRF final é R$ 0,00. A primeira parcela é de R$ 1.750,00 e a segunda fica em aproximadamente R$ 1.441,40, antes de outros descontos que não fazem parte desta simulação.
Exemplo: 13º de R$ 5.000,00 com um dependente
Neste caso, o INSS estimado é de R$ 501,51. Um dependente reduz R$ 189,59 da base, que fica em R$ 4.308,90. A tabela progressiva gera R$ 294,01 de imposto.
O rendimento bruto está exatamente no limite de R$ 5.000,00. A redução é limitada ao imposto de R$ 294,01, então o IRRF final também é R$ 0,00. A primeira parcela é de R$ 2.500,00 e a segunda, considerando apenas o INSS, de R$ 1.998,49.
Exemplo: quando a redução é parcial
Suponha um 13º bruto de R$ 6.000,00. A fórmula legal da redução usa R$ 6.000,00, e não a base após INSS e dependentes:
R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75
O empregador subtrai R$ 179,75 do imposto da tabela, limitado a zero caso o imposto seja menor. Assim, o IRRF final fica menor, mas não necessariamente zerado. A redução deixa de existir quando o rendimento tributável ultrapassa R$ 7.350,00.
Por que o cálculo aparece apenas na segunda parcela?
A primeira parcela é um adiantamento sem retenções de INSS e IRRF. No fechamento do 13º, a empresa considera o valor bruto total, desconta o adiantamento já pago e retém as contribuições na segunda parcela. Essa forma de apresentação não significa que o imposto incida somente sobre metade: a base é o 13º integral.
Quem recebeu remuneração variável deve conferir se médias de horas extras, comissões e adicionais habituais foram incorporadas. Na rescisão, os avos proporcionais entram no cálculo e a retenção continua sendo feita separadamente do saldo de salário.
Fontes oficiais e data de verificação
As regras e os valores deste artigo foram conferidos em 2 de setembro de 2026:
- Lei nº 15.270/2025 — Planalto, art. 3º-A e § 3º;
- Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 — Receita Federal, atualizado em 4 de março de 2026;
- Tabelas do IRPF 2026 — Receita Federal.
Os valores são uma estimativa informativa. Convenções coletivas, verbas variáveis, pensão alimentícia, previdência complementar e outros descontos podem alterar o holerite. Para conferir o seu cenário, informe os dados na calculadora de 13º salário e compare o resultado com o demonstrativo da folha.
Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.
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