Tabela 2026 Atualizada

Calculadora IRPF 2026 | Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte

Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte mensalmente com a tabela progressiva atualizada de 2026. Simulação completa com base de cálculo, alíquota efetiva e todas as deduções legais.

Resposta rápida: quanto de IRPF vou pagar em 2026?

Em 2026, com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica isento de Imposto de Renda na fonte (o imposto é reduzido a zero). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial decrescente, e acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%). Use a calculadora acima para ver o valor exato considerando dependentes e deduções.

O que é IRPF? Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), também conhecido como IRRF, é o imposto de renda descontado diretamente do seu salário mensalmente pela empresa. É um sistema de recolhimento antecipado do imposto sobre a renda pessoa física, regulamentado pela Receita Federal do Brasil.

O cálculo do IRPF mensal utiliza a tabela progressiva do imposto de renda, que divide os rendimentos tributáveis em faixas com diferentes alíquotas. Quanto maior o seu rendimento tributável, maior a faixa de tributação e, consequentemente, maior o percentual de imposto.

A base de cálculo do IRPF é determinada subtraindo-se do salário bruto todas as deduções legais permitidas pela legislação tributária: contribuição previdenciária ao INSS, dedução por dependentes, pensão alimentícia judicial e contribuições à previdência privada PGBL.

💡 Entenda a Diferença

  • IRPF (Mensal): Desconto na fonte do salário mensal
  • IRPF (Anual): Declaração de ajuste anual (março-abril)
  • Alíquota Marginal: Percentual da sua faixa (ex: 27,5%)
  • Alíquota Efetiva: Percentual real pago sobre o total

Tabela Progressiva IRPF 2026

A tabela progressiva do imposto de renda para 2026 estabelece 5 faixas de tributação com suas respectivas alíquotas e parcelas a deduzir. Esta é a tabela oficial vigente para o cálculo do desconto na fonte mensal:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80Isento-
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

⚠️ Importante

A tabela progressiva é aplicada sobre a base de cálculo (não o salário bruto). Primeiro são deduzidos INSS, dependentes e outras deduções legais. Só então a tabela progressiva é aplicada sobre o valor restante.

Deduções Legais Permitidas no IRPF

As deduções legais reduzem a base de cálculo do imposto de renda, diminuindo o valor de IRPF retido mensalmente. Conheça todas as deduções permitidas pela legislação:

🏛️ Contribuição ao INSS

A contribuição previdenciária ao INSS é sempre dedutível e é descontada automaticamente antes do cálculo do IRPF. O INSS utiliza alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição.

📌 Esta é geralmente a maior dedução mensal, podendo chegar a R$ 908,85 em 2026 (teto).

👨‍👩‍👧‍👦 Dependentes

Cada dependente deduz R$ 189,59 por mês da base de cálculo. São considerados dependentes: filhos até 21 anos (24 se universitário), cônjuge sem renda, enteados, pais/avós sem renda própria, entre outros.

📌 Exemplo: 2 filhos = R$ 379,18 de dedução mensal.

⚖️ Pensão Alimentícia Judicial

Pensão alimentícia determinada judicialmente é 100% dedutível da base de cálculo do IRPF. Atenção: pensão paga por acordo particular não é dedutível.

📌 É necessário ter decisão judicial formal para a dedução ser válida.

🏦 Previdência Privada (PGBL)

Contribuições a planos PGBL são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável. Planos VGBL não são dedutíveis no cálculo mensal.

📌 Esta dedução precisa ser informada pela empresa na folha de pagamento.

❌ NÃO são dedutíveis no IRPF mensal:

  • • Despesas médicas (só na declaração anual)
  • • Despesas com educação (só na declaração anual)
  • • Contribuições a entidades de previdência privada VGBL
  • • Doações (só na declaração anual)

Passo a Passo: Como Calcular o IRPF

Entenda o cálculo do IRPF mensal em 5 passos simples. Este é o método oficial usado pelas empresas e pela Receita Federal:

1

Calcular o INSS

Primeiro, calcule a contribuição ao INSS sobre o salário bruto usando a tabela progressiva. O INSS varia de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial.

Exemplo: Salário R$ 3.000 → INSS = R$ 258,82

2

Subtrair as Deduções Legais

Do salário bruto, subtraia: INSS + (R$ 189,59 × número de dependentes) + pensão alimentícia + previdência privada.

Exemplo: R$ 3.000 - R$ 258,82 - R$ 0 = R$ 2.741,18

3

Identificar a Faixa de Tributação

Com a base de cálculo definida, identifique em qual faixa da tabela progressiva ela se enquadra e qual a alíquota correspondente.

Exemplo: R$ 2.741,18 está na faixa de 7,5%

4

Aplicar a Alíquota e Parcela a Deduzir

Multiplique a base de cálculo pela alíquota da faixa e, em seguida, subtraia a parcela a deduzir correspondente.

Exemplo: (R$ 3.392,80 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 114,76 (imposto pela tabela)

5

Aplicar a Redução da Lei 15.270/2025

Sobre o imposto da tabela aplica-se a redução: rendimento mensal até R$ 5.000 fica isento (imposto zerado); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial. O resultado é o desconto na fonte.

Exemplo: salário de R$ 4.000 → a redução zera o imposto → IRPF retido = R$ 0,00

7 Casos Práticos Detalhados

Veja exemplos reais de cálculo do IRPF mensal para diferentes perfis de renda e situações. Cada caso mostra o cálculo completo passo a passo:

📊 Caso 1: Salário de R$ 2.000 (Isento)

Perfil: Maria, salário R$ 2.000, sem dependentes


1. INSS: R$ 155,69

2. Faixa da tabela: base abaixo de R$ 2.428,80 = isento já pela tabela

3. Lei 15.270/2025: rendimento ≤ R$ 5.000 → isenção total

4. IRPF a pagar: R$ 0,00

📊 Caso 2: Salário de R$ 3.000 (Isento em 2026)

Perfil: João, salário R$ 3.000, sem dependentes


1. INSS: R$ 248,60

2. Imposto pela tabela: ≈ R$ 36 (faixa 7,5%)

3. Lei 15.270/2025: rendimento ≤ R$ 5.000 → a redução zera o imposto

4. IRPF a pagar: R$ 0,00

Antes da nova lei, João pagaria cerca de R$ 36/mês. Em 2026: R$ 0.

📊 Caso 3: Salário de R$ 5.000 com Dependente

Perfil: Carlos, salário R$ 5.000, 1 dependente


1. INSS: R$ 501,51

2. Dedução dependente: R$ 189,59

3. Imposto pela tabela: ≈ R$ 294 (faixa 22,5%)

4. Lei 15.270/2025: rendimento de R$ 5.000 → isenção total → imposto zerado

5. IRPF a pagar: R$ 0,00

R$ 5.000 é exatamente o teto da isenção total. Antes da lei, Carlos pagaria cerca de R$ 294/mês.

📊 Caso 4: Salário de R$ 8.000 (Faixa Máxima)

Perfil: Ana, salário R$ 8.000, 2 dependentes


1. INSS: R$ 921,51

2. Dedução dependentes: R$ 189,59 × 2 = R$ 379,18

3. Base de Cálculo: R$ 8.000 - R$ 921,51 - R$ 379,18 = R$ 6.699,31

4. Faixa: Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%

5. Cálculo: (R$ 6.699,31 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 933,58

6. Lei 15.270/2025: rendimento acima de R$ 7.350 → sem redução

7. IRPF a pagar: R$ 933,58

Alíquota efetiva: 11,7% do salário bruto

📊 Caso 5: Com Pensão Alimentícia

Perfil: Pedro, salário R$ 4.000, pensão judicial R$ 600


1. INSS: R$ 368,60

2. Pensão alimentícia: R$ 600,00

3. Base de Cálculo: R$ 4.000 - R$ 368,60 - R$ 600 = R$ 3.031,40

4. Faixa: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 = 15%

5. Lei 15.270/2025: rendimento ≤ R$ 5.000 → isenção total

6. IRPF a pagar: R$ 0,00

Com salário até R$ 5.000, Pedro fica isento mesmo sem a pensão.

📊 Caso 6: Com Previdência Privada

Perfil: Lucia, salário R$ 6.000, PGBL R$ 500/mês


1. INSS: R$ 641,51

2. Previdência Privada: R$ 500,00

3. Base de Cálculo: R$ 6.000 - R$ 641,51 - R$ 500 = R$ 4.858,49

4. Imposto pela tabela: (R$ 4.858,49 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 427,35

5. Redução (Lei 15.270): R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75

6. IRPF a pagar: R$ 247,60

Sem PGBL, o IRPF seria R$ 385,10 (economia de R$ 137,50 com a previdência).

📊 Caso 7: Salário Alto com 3 Dependentes

Perfil: Roberto, salário R$ 12.000, 3 dependentes


1. INSS: R$ 988,09 (teto)

2. Dedução dependentes: R$ 189,59 × 3 = R$ 568,77

3. Base de Cálculo: R$ 12.000 - R$ 988,09 - R$ 568,77 = R$ 10.443,14

4. Faixa: Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%

5. Cálculo: (R$ 10.443,14 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 1.963,13

6. Lei 15.270/2025: rendimento acima de R$ 7.350 → sem redução

7. IRPF a pagar: R$ 1.963,13

Alíquota efetiva: 16,4% do salário bruto

Sem dependentes, o IRPF seria R$ 2.119,55 (economia de R$ 156,42)

Perguntas Frequentes sobre IRPF

📌 Quem deve pagar IRPF mensalmente?

Com a Lei 15.270/2025 (em vigor desde janeiro de 2026), quem recebe rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 fica isento — o imposto é reduzido a zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente; acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva tradicional, cuja base de isenção é R$ 2.428,80.

📌 Como é calculada a base de cálculo do IRPF?

A base de cálculo é o salário bruto menos as deduções permitidas: contribuição ao INSS, dedução por dependentes (R$ 189,59 cada), pensão alimentícia judicial e contribuições à previdência privada (PGBL).

📌 O que é alíquota efetiva do IRPF?

A alíquota efetiva é o percentual real de imposto pago sobre seu salário total. É sempre menor que a alíquota marginal devido às deduções e à tabela progressiva. Por exemplo, mesmo na faixa de 27,5%, a alíquota efetiva pode ser de 15-20%.

📌 Posso deduzir despesas com educação no IRPF mensal?

Não. Despesas com educação só são dedutíveis na declaração anual de imposto de renda, não no cálculo mensal do IRPF retido na fonte. No cálculo mensal, apenas INSS, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada são deduzidos.

📌 O IRPF retido mensalmente é o valor final de imposto?

Não. O IRPF retido mensalmente é apenas um adiantamento do imposto devido. Na declaração anual você faz o acerto final considerando todas as receitas e deduções do ano, podendo ter restituição ou imposto adicional a pagar.

📌 Como funcionam as deduções por dependentes?

Cada dependente deduz R$ 189,59 mensalmente da base de cálculo do IRPF. São considerados dependentes: filhos até 21 anos (ou 24 se universitário), cônjuge sem renda, pais/avós sem renda própria, entre outros casos previstos em lei.

📌 O que é a tabela progressiva do IRPF?

A tabela progressiva significa que quanto maior o rendimento tributável, maior a alíquota. Possui 5 faixas: isento (base até R$ 2.428,80), 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada uma com uma parcela a deduzir. Sobre o imposto apurado nessa tabela ainda se aplica a redução da Lei 15.270/2025, que zera o IR para quem ganha até R$ 5.000/mês.

📌 Pensão alimentícia é dedutível do IRPF?

Sim, mas apenas a pensão alimentícia determinada judicialmente. O valor integral da pensão é deduzido da base de cálculo do IRPF mensal. Pensão alimentícia paga por acordo particular não é dedutível.

📌 Contribuição à previdência privada deduz do IRPF mensal?

Sim, contribuições a planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável. Já o VGBL não é dedutível no cálculo mensal do IRPF.

📌 Como saber se meu IRPF está sendo calculado corretamente?

Verifique no contracheque: 1) Se a base de cálculo considera as deduções (INSS, dependentes), 2) Se a alíquota aplicada corresponde à faixa correta, 3) Se a parcela a deduzir foi subtraída. Use nossa calculadora para conferir.

📌 O que é rendimento tributável?

Rendimento tributável é toda receita sobre a qual incide imposto de renda: salários, pró-labore, aluguéis, etc. Alguns rendimentos são isentos, como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança e alguns tipos de aposentadoria.

📌 Autônomos pagam IRPF mensal?

Sim, através do carnê-leão. Profissionais autônomos e liberais devem calcular mensalmente o IRPF sobre seus rendimentos usando o programa carnê-leão da Receita Federal, aplicando a mesma tabela progressiva.

📌 O que é a parcela a deduzir da tabela IRPF?

A parcela a deduzir é um valor fixo subtraído do cálculo para ajustar o imposto devido, garantindo que apenas a parte da renda que excede cada faixa seja tributada pela alíquota correspondente. Isso torna o sistema progressivo justo.

📌 Posso declarar meu cônjuge como dependente?

Sim, desde que o cônjuge não tenha rendimentos próprios ou tenha rendimentos muito baixos. A dedução é de R$ 189,59 mensais. Na declaração conjunta, não há dedução, mas os rendimentos são somados.

📌 O que acontece se minha empresa não descontar IRPF correto?

Se a empresa descontar menos IRPF que o devido, você terá imposto a pagar na declaração anual. Se descontar mais, terá restituição. De qualquer forma, a responsabilidade final é sua. Sempre confira os descontos no contracheque.

📌 Como o 13º salário é tributado pelo IRPF?

O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte. O IRPF é calculado sobre o valor total do 13º, considerando as deduções, mas separadamente do salário mensal. Veja nossa calculadora de 13º salário para mais detalhes.

📌 Horas extras aumentam o IRPF?

Sim. Horas extras integram o salário bruto para fins de cálculo do IRPF. Se as horas extras elevarem sua remuneração a uma faixa superior da tabela progressiva, você pagará mais imposto naquele mês.

📌 O que é faixa de tributação?

Faixa de tributação é cada intervalo de renda na tabela progressiva do IRPF. Há 5 faixas: isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Sua base de cálculo determina em qual faixa você se enquadra e qual alíquota será aplicada.

📌 Posso recuperar IRPF pago a mais?

Sim, através da declaração de ajuste anual. Se você teve IRPF retido na fonte em excesso durante o ano, receberá a restituição após processar sua declaração de imposto de renda. O prazo de restituição varia conforme o lote.

📌 O que mudou na tabela IRPF em 2026?

A grande mudança de 2026 é a Lei nº 15.270/2025: além da tabela progressiva (cuja base de isenção é R$ 2.428,80), foi criada uma redução do imposto que isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000/mês e reduz parcialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Segundo a Receita Federal, mais de 15 milhões de contribuintes são beneficiados. A dedução por dependente segue em R$ 189,59 mensais.

Glossário de Termos Fiscais

Entenda os principais termos técnicos usados no cálculo e na declaração do imposto de renda:

Base de Cálculo

Valor sobre o qual se aplica a alíquota do IRPF. É o salário bruto menos as deduções legais (INSS, dependentes, etc.).

Alíquota Efetiva

Percentual real de imposto pago sobre o salário total. Sempre menor que a alíquota marginal devido à progressividade da tabela.

Tabela Progressiva

Sistema de tributação em faixas onde a alíquota aumenta conforme a renda. Garante que quem ganha mais pague proporcionalmente mais.

Rendimento Tributável

Toda receita sobre a qual incide imposto de renda: salários, pró-labore, aluguéis, etc. Diferente de rendimentos isentos.

Parcela a Deduzir

Valor fixo subtraído após aplicar a alíquota. Ajusta o cálculo para que apenas a parte da renda que excede cada faixa seja tributada.

Desconto na Fonte

O IRPF retido mensalmente no salário. É um adiantamento do imposto devido, acertado na declaração anual.

Declaração de Ajuste Anual

Declaração anual de imposto de renda (março-abril) onde se faz o acerto final considerando todas as receitas e deduções do ano.

Carnê-Leão

Sistema de recolhimento mensal de IRPF para autônomos e profissionais liberais que recebem de pessoas físicas.

💡 Dica Importante

O IRPF retido mensalmente é apenas um adiantamento do imposto devido. Na declaração de ajuste anual (março-abril), você faz o acerto final considerando todas as suas receitas e deduções do ano completo. Dependendo da sua situação, você pode ter restituição (receber de volta) ou imposto a pagar adicional.

Use nossa calculadora regularmente para conferir se os descontos no seu contracheque estão corretos e para planejar melhor suas finanças!

📚 Fontes oficiais

Os cálculos seguem a legislação vigente. Consulte as fontes primárias:

Revisado em 25 de maio de 2026 por Equipe Editorial CalculaBrasil. Como verificamos os dados.

Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.

Última atualização: 25 de maio de 2026 (Lei nº 15.270/2025)

Calculadora e tabelas atualizadas conforme a legislação tributária vigente em 2026 e a nova isenção do IR da Lei nº 15.270/2025.