Calculadora de Rescisão Trabalhista 2025
Calcule todas as verbas rescisórias do acerto trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS e multa 40%. Entenda o termo de rescisão (TRCT), homologação sindical, prazo para pagamento e seguro-desemprego.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Como Funciona a Calculadora de Rescisão
Nossa calculadora de rescisão trabalhista utiliza as fórmulas oficiais da CLT e considera todas as variáveis necessárias para um cálculo preciso. Você só precisa inserir algumas informações básicas para calcular todas as verbas rescisórias de forma rápida e confiável.
Informações Necessárias:
- Salário atual
- Tempo de trabalho na empresa
- Tipo de rescisão
- Férias vencidas (se houver)
- Saldo de salário
O que a Calculadora Considera:
✅ Verbas Rescisórias:
- • Saldo de salário
- • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- • Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- • 13º salário proporcional
- • FGTS e multa de 40%
- • Descontos de INSS e IRPF
📋 Documentos:
- • TRCT (Termo de Rescisão)
- • Código de saque FGTS
- • Homologação sindical
- • Seguro-desemprego
- • Prazo para pagamento
💡 PRO TIP: Nossa calculadora de rescisão é atualizada automaticamente com as tabelas oficiais de 2025, garantindo precisão total nos cálculos.
Tipos de Rescisão Trabalhista
Existem diferentes modalidades de rescisão, cada uma com direitos específicos. Conheça todas:
1. Demissão Sem Justa Causa
Iniciativa: Empregador, sem motivo disciplinar
✅ Direitos Completos:
- • Saldo de salário
- • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- • Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- • 13º proporcional
- • Multa 40% do FGTS
- • Saque 100% do FGTS
- • Seguro-desemprego (3-5 parcelas)
Exemplo - Salário R$ 3.000, 2 anos:
- • Aviso: R$ 3.600 (36 dias)
- • Férias prop.: R$ 1.000
- • 13º: R$ 1.500
- • Multa 40%: R$ 2.400 (FGTS R$ 6.000)
- Total aproximado: R$ 8.500+
2. Pedido de Demissão
Iniciativa: Empregado
✅ Recebe:
- • Saldo de salário
- • Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- • 13º proporcional
❌ NÃO recebe:
- • Aviso prévio (deve cumprir)
- • Multa 40% FGTS
- • Saque do FGTS
- • Seguro-desemprego
Atenção:
Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias do seu acerto. Sempre avise com antecedência ou negocie a dispensa do aviso.
3. Rescisão por Acordo (Distrato)
Iniciativa: Acordo mútuo (Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista)
Direitos no Acordo:
- • Saldo de salário (100%)
- • 50% do aviso prévio indenizado
- • Férias + 1/3 (100%)
- • 13º proporcional (100%)
- • 20% de multa do FGTS (metade)
- • Saque de 80% do FGTS
- ❌ Sem seguro-desemprego
Quando Optar:
Ideal quando você quer sair mas precisa do FGTS. Recebe mais que no pedido de demissão, mas menos que na demissão sem justa causa. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Passo a Passo do Cálculo de Rescisão
Siga este guia passo a passo para calcular sua rescisão trabalhista de forma precisa:
Passo 1: Identifique o Tipo de Rescisão
Tipos de Rescisão:
- • Demissão sem justa causa
- • Pedido de demissão
- • Rescisão por acordo
- • Justa causa
Dica:
O tipo de rescisão determina quais verbas você tem direito a receber.
Passo 2: Calcule o Saldo de Salário
Fórmula:
Saldo = (Salário ÷ 30) × Dias trabalhados
Exemplo:
- • Salário: R$ 3.000
- • Dias trabalhados: 15
- • Cálculo: (R$ 3.000 ÷ 30) × 15
- • Resultado: R$ 1.500
Importante:
O saldo corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
Passo 3: Calcule o Aviso Prévio
Fórmula:
Aviso = 30 + (3 × anos trabalhados)
Máximo: 90 dias
Exemplos:
- • 1 ano: 30 + 3 = 33 dias
- • 5 anos: 30 + 15 = 45 dias
- • 10 anos: 30 + 30 = 60 dias
- • 20+ anos: 90 dias (teto)
Dica:
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da escolha da empresa.
Passo 4: Calcule as Férias
Férias Proporcionais:
Fórmula:
Férias proporcionais = (Salário × meses) ÷ 12
Terço Constitucional:
Fórmula:
Terço = Férias ÷ 3
Exemplo:
- • Salário: R$ 3.000
- • 7 meses trabalhados
- • Férias: (R$ 3.000 × 7) ÷ 12 = R$ 1.750
- • Terço: R$ 1.750 ÷ 3 = R$ 583,33
- • Total: R$ 2.333,33
Importante:
O terço constitucional é obrigatório e deve ser pago sobre o valor total das férias.
Passo 5: Calcule o 13º Salário
Fórmula:
13º = (Salário × meses) ÷ 12
Exemplo:
- • Salário: R$ 3.000
- • 8 meses trabalhados
- • Cálculo: (R$ 3.000 × 8) ÷ 12
- • Resultado: R$ 2.000
Dica:
Cada mês trabalhado (15 dias ou mais) dá direito a 1/12 do 13º salário.
Passo 6: Calcule o FGTS
Multa de 40% do FGTS:
Fórmula:
Multa 40% = Saldo Total × 40%
Exemplo:
- • Saldo FGTS: R$ 15.000
- • Multa 40%: R$ 15.000 × 40%
- • Resultado: R$ 6.000
- • Total a receber: R$ 21.000
Importante:
A multa de 40% só é paga na demissão sem justa causa. No pedido de demissão, não há multa.
Casos Práticos de Rescisão
Veja exemplos reais de como calcular diferentes tipos de rescisão:
Caso 1: João - Demissão Sem Justa Causa
Dados:
- • Salário: R$ 3.000
- • Tempo: 2 anos
- • Férias vencidas: 1 período
- • FGTS acumulado: R$ 7.200
Cálculo:
- • Saldo de salário: R$ 1.500 (15 dias)
- • Aviso prévio: R$ 3.600 (36 dias)
- • Férias vencidas: R$ 4.000 (R$ 3.000 + 1/3)
- • Férias proporcionais: R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333
- • 13º proporcional: R$ 1.500
- • Multa 40% FGTS: R$ 2.880
- Total: R$ 15.813
Caso 2: Maria - Pedido de Demissão
Dados:
- • Salário: R$ 2.500
- • Tempo: 1 ano
- • Férias vencidas: 0
Cálculo:
- • Saldo de salário: R$ 1.250 (15 dias)
- • Férias proporcionais: R$ 833 + 1/3 = R$ 1.111
- • 13º proporcional: R$ 1.250
- Total: R$ 3.611
Caso 3: Carlos - Rescisão por Acordo
Dados:
- • Salário: R$ 4.000
- • Tempo: 3 anos
- • FGTS acumulado: R$ 11.520
Cálculo:
- • Saldo de salário: R$ 2.000 (15 dias)
- • 50% aviso prévio: R$ 2.000
- • Férias proporcionais: R$ 1.333 + 1/3 = R$ 1.777
- • 13º proporcional: R$ 2.000
- • 20% multa FGTS: R$ 2.304
- Total: R$ 9.081
Errores Comunes a Evitar
Conheça os erros mais comuns no cálculo de rescisão e como evitá-los:
❌ Error 1: Não considerar o 1/3 constitucional das férias
Muitas pessoas esquecem que o terço constitucional é obrigatório sobre o valor total das férias.
✅ Solução:
Sempre adicione 1/3 sobre o valor das férias. Se as férias valem R$ 3.000, o terço é R$ 1.000, totalizando R$ 4.000.
❌ Error 2: Calcular aviso prévio incorretamente
O aviso prévio não é sempre 30 dias. Varia conforme o tempo de trabalho.
✅ Solução:
Use a fórmula: 30 + (3 × anos trabalhados). Máximo 90 dias.
❌ Error 3: Esquecer a multa de 40% do FGTS
A multa de 40% é um direito importante na demissão sem justa causa.
✅ Solução:
Na demissão sem justa causa, sempre calcule 40% do saldo FGTS.
❌ Error 4: Não considerar férias vencidas
Férias vencidas são pagas em dobro (valor + terço) e muitas vezes são esquecidas.
✅ Solução:
Verifique se há períodos aquisitivos completos não gozados e calcule em dobro.
Conclusão
Nossa calculadora de rescisão trabalhista é a ferramenta mais completa e precisa disponível gratuitamente no Brasil. Com ela, você pode calcular todas as verbas rescisórias de forma rápida e confiável, seguindo rigorosamente a legislação CLT de 2025.
Não deixe de conferir os cálculos da sua empresa - use nossa calculadora e garanta que está recebendo todos os seus direitos!
💡 Importante: Seus Direitos na Rescisão
A rescisão trabalhista é um momento importante da sua vida profissional. Conhecer seus direitos às verbas rescisórias é fundamental para não ser lesado. Sempre confira os cálculos, exija o termo de rescisão (TRCT) completo com o código de saque do FGTS, e não assine se tiver dúvidas.
O prazo para pagamento é de 10 dias - se a empresa atrasar, você tem direito à multa do artigo 477. Use nossa calculadora para simular seus valores e, se necessário, busque homologação sindical gratuita ou consulte um advogado trabalhista. Seus direitos estão garantidos pela CLT!
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
📌 O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são todos os valores que o trabalhador tem direito a receber no término do contrato de trabalho CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa 40% do FGTS e saque das contas vinculadas.
📌 Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Se a empresa não pagar nesse prazo, está sujeita à multa do art. 477 da CLT equivalente a 1 salário do trabalhador.
📌 O que é o TRCT (Termo de Rescisão)?
TRCT é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, documento oficial que detalha todas as verbas rescisórias pagas ao trabalhador. É gerado no sistema e contém o código de saque do FGTS. Substitui o antigo Termo de Homologação.
📌 Preciso fazer homologação sindical da rescisão?
Não é mais obrigatório desde a Reforma Trabalhista de 2017. A homologação sindical só é necessária se prevista em convenção coletiva ou se o trabalhador desejar. Trabalhadores com mais de 1 ano de empresa podem solicitar a homologação no sindicato.
📌 Como calcular o aviso prévio proporcional?
Aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + 15 = 45 dias. 10 anos = 30 + 30 = 60 dias. 20 anos = 30 + 60 = 90 dias (teto). O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
📌 O que é multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga 40% do saldo total das contas vinculadas do FGTS como indenização. Se você tem R$ 10.000 de FGTS acumulado, recebe R$ 4.000 de multa. Esse valor é depositado junto com o FGTS do mês.
📌 Como funciona o saque do FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, você pode sacar 100% do FGTS. O código de saque consta no TRCT. Acesse o app FGTS ou Caixa Econômica com o código para liberar o saque. O prazo para sacar é até o último dia do mês seguinte ao recebimento da rescisão.
📌 Férias proporcionais: como calcular?
Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais dá direito a 1/12 de férias. Exemplo: 7 meses = 7/12 de férias + 1/3 constitucional. Se suas férias valem R$ 3.000, você recebe (R$ 3.000 × 7/12) + 1/3 = R$ 2.333,33.
📌 Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, na demissão sem justa causa. Requisitos: 1ª solicitação = 12 meses trabalhados, 2ª = 9 meses, 3ª em diante = 6 meses. O número de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo trabalhado. Solicite no app Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br.
📌 Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
Depende do tempo trabalhado: 6-11 meses = 3 parcelas, 12-23 meses = 4 parcelas, 24+ meses = 5 parcelas. O valor varia de 1 a 1,9 salário mínimo conforme sua média salarial dos últimos 3 meses.
📌 O que é rescisão complementar?
Rescisão complementar é um ajuste feito quando a empresa pagou valores a menor na rescisão inicial. O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para pleitear diferenças. A empresa emite novo TRCT com os valores complementares.
📌 Posso ser demitido durante as férias?
Não. A legislação proíbe demissão durante o período de férias. A empresa deve aguardar o retorno do trabalhador para comunicar a demissão. Se isso ocorrer, a demissão é considerada nula e deve ser revertida.
📌 E durante licença médica ou afastamento INSS?
Não. Durante afastamento por auxílio-doença (acidentário ou não), o trabalhador tem estabilidade e não pode ser demitido. A empresa só pode demitir após o retorno e término do período de estabilidade (12 meses para acidente de trabalho).
📌 Gestante pode ser demitida?
Não. Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão, a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade.
📌 O que acontece se eu recusar assinar a rescisão?
Você pode recusar se discordar dos valores. A empresa pode depositar judicialmente os valores (consignação em pagamento). Se a recusa for injustificada, você pode perder o direito ao seguro-desemprego. Sempre verifique os cálculos antes de assinar.
📌 Como funciona a rescisão por acordo (distrato)?
Acordo entre empregado e empresa (Lei 13.467/2017). Você recebe: 50% do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS (metade), pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É uma opção intermediária entre demissão e pedido de demissão.
📌 Tenho que trabalhar o aviso prévio?
Depende. Na demissão sem justa causa, a empresa pode optar por aviso prévio trabalhado (você trabalha os 30-90 dias) ou indenizado (empresa paga mas você não trabalha). No pedido de demissão, você deve trabalhar o aviso, senão a empresa desconta os dias do acerto.
📌 O que são férias vencidas na rescisão?
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses trabalhados) que você não tirou. Se trabalhou 2 anos e não tirou férias, tem 2 períodos vencidos. A empresa deve pagar essas férias em dobro (100% + 1/3) + as proporcionais do período atual.
📌 Descontos na rescisão: o que pode ser descontado?
Podem ser descontados: INSS e IRPF sobre algumas verbas, aviso prévio não cumprido (em pedido de demissão), empréstimos consignados, vale-transporte do mês, faltas não justificadas, danos causados pelo empregado (se comprovado).
📌 Como é tributada a rescisão (INSS e IRPF)?
INSS: incide sobre aviso prévio trabalhado, férias e 13º. IRPF: incide sobre aviso indenizado, férias e 13º (separadamente). Não incidem sobre: multa 40% FGTS, saque FGTS, saldo de salário. A tributação é progressiva conforme as tabelas vigentes.
📌 Documentos necessários para dar baixa na carteira?
Documentos: TRCT (termo de rescisão), chave de conectividade do e-Social, extrato analítico do FGTS, guia de saque do FGTS (código), formulário de seguro-desemprego, exame demissional, comprovante de pagamento da rescisão.
📌 Onde solicitar o seguro-desemprego?
Pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br, site ou app da Caixa Econômica, ou presencialmente em agências da Caixa ou SINE. Prazo: de 7 a 120 dias após a demissão. Leve: TRCT, documento com foto, carteira de trabalho.
📌 Quanto tempo posso ficar desempregado sem perder direitos?
Não há prazo para perder direitos trabalhistas da rescisão. Porém, o seguro-desemprego deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão. Para ação trabalhista, você tem até 2 anos após o fim do contrato (prescrição bienal).
📌 O que é a multa do artigo 477 da CLT?
Multa do art. 477 é aplicada quando a empresa atrasa o pagamento da rescisão além dos 10 dias legais. O valor da multa é equivalente a 1 salário do trabalhador, pago diretamente a ele. É uma penalidade para garantir o cumprimento do prazo.
📌 Posso sacar PIS após a demissão?
Sim, se você atender aos requisitos do PIS do ano-base. O saque do PIS/PASEP é independente da rescisão. Já o FGTS, você saca usando o código de movimentação que consta no TRCT. São benefícios diferentes com regras próprias.
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Última atualização: 15 de janeiro de 2025
Calculadora de rescisão trabalhista atualizada conforme CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e legislação vigente em 2025.