CLT 2026 Atualizada

Calculadora de Férias 2026

Calcule suas férias incluindo o terço constitucional (1/3 de férias), abono pecuniário (venda de 10 dias) e entenda o período aquisitivo, período concessivo, férias vencidas e proporcionais. Aviso de férias e férias coletivas CLT.

Resposta rápida: como são calculadas as férias?

Nas férias você recebe a remuneração do período mais 1/3 constitucional. É possível converter até 1/3 dos dias em abono pecuniário. INSS e IRPF podem incidir sobre a parcela de férias gozadas; o abono previsto no artigo 143 da CLT e o terço correspondente são indenizatórios.

Quer entender o cálculo a fundo? Leia o Férias CLT: todos os seus direitos.

O que são Férias Trabalhistas CLT?

As férias trabalhistas são um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT). Após trabalhar por 12 meses (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito a 30 dias consecutivos de descanso remunerado, acrescidos do terço constitucional de férias (1/3 do salário).

O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se não conceder dentro deste prazo, deve pagar as férias vencidas em dobro. O trabalhador também pode "vender" até 10 dias de férias através do abono pecuniário, recebendo o valor em dinheiro.

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, e o trabalhador deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência através do aviso de férias. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de mínimo 14 dias e os demais de mínimo 5 dias cada.

Período Aquisitivo e Concessivo

Entenda os dois períodos fundamentais para o direito às férias:

📅 Período Aquisitivo

  • • Duração: 12 meses de trabalho
  • • Início: Data de admissão ou retorno das férias anteriores
  • • Direito: Adquire 30 dias de férias
  • • Faltas: Podem reduzir os dias (ver tabela)
  • • Exemplo: Admitido em 01/01/2024 → período aquisitivo até 31/12/2024

📅 Período Concessivo

  • • Duração: 12 meses após período aquisitivo
  • • Prazo: Empresa deve conceder as férias
  • • Vencidas: Se não conceder, paga em dobro
  • • Exemplo: Período aquisitivo até 31/12/2024 → concessivo até 31/12/2025
  • • Multa: Férias vencidas = valor em dobro

Como Calcular o Terço Constitucional (1/3)

O terço constitucional é um acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.

💡 Fórmula do Terço Constitucional

Terço = Valor das Férias ÷ 3

Ou seja: 33,33% de acréscimo sobre o valor das férias

📊 Exemplo Prático

Salário: R$ 3.000,00

Valor das Férias: R$ 3.000,00 (30 dias)

Terço Constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00

Total a Receber: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O abono pecuniário permite "vender" até 10 dias de férias, recebendo o valor em dinheiro ao invés de tirar folga.

✅ Direitos do Abono

  • • Máximo: 10 dias (1/3 dos 30 dias)
  • • Prazo: Solicitar 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • • Valor: Mesmo valor das férias + 1/3
  • • Tributação: Abono e terço correspondente são indenizatórios
  • • Direito: Pedido individual no prazo não pode ser negado

⚠️ Limitações

  • • Prazo: Solicitação com antecedência
  • • Mínimo: 20 dias de férias obrigatórios
  • • Férias coletivas: Depende de acordo coletivo

Redução de Férias por Faltas

Faltas não justificadas reduzem os dias de férias conforme a tabela abaixo:

Faltas Não JustificadasDias de FériasExemplo (Salário R$ 3.000)
Até 5 faltas30 diasR$ 3.000 + 1/3
6 a 14 faltas24 diasR$ 2.400 + 1/3
15 a 23 faltas18 diasR$ 1.800 + 1/3
24 a 32 faltas12 diasR$ 1.200 + 1/3
Mais de 32 faltasPerde o direitoR$ 0,00

ℹ️ Faltas Justificadas NÃO Contam

Atestado médico, luto, casamento, alistamento militar e outras faltas justificadas por lei não reduzem os dias de férias.

Férias Proporcionais

Férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, mas tem direito a uma parte proporcional.

✅ Quando Tem Direito

  • • Demissão sem justa causa
  • • Pedido de demissão
  • • Término de contrato
  • • Férias coletivas (menos de 1 ano)
  • • Morte do empregado

❌ Quando NÃO Tem Direito

  • • Demissão por justa causa
  • • Menos de 15 dias trabalhados
  • • Mais de 32 faltas não justificadas

📊 Cálculo das Férias Proporcionais

Férias Proporcionais = (Salário × Meses Trabalhados) ÷ 12

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 8 meses = (R$ 3.000 × 8) ÷ 12 = R$ 2.000 + 1/3

Perguntas Frequentes sobre Férias

📌 O que é o período aquisitivo de férias?

Período aquisitivo é cada ciclo de 12 meses de trabalho necessário para adquirir o direito a férias. O primeiro começa na admissão; os seguintes continuam em ciclos sucessivos. Exemplo: admitido em 01/01/2024, completa o primeiro período aquisitivo em 31/12/2024.

📌 O que é o período concessivo de férias?

Período concessivo são os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, prazo que a empresa tem para conceder as férias. Se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo, deve pagar em dobro. Exemplo: período aquisitivo terminou em 31/12/2024, período concessivo vai até 31/12/2025.

📌 Como funciona o terço constitucional de férias?

O terço constitucional (1/3 de férias) é um acréscimo de 33,3% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal. Se suas férias valem R$ 3.000, você recebe mais R$ 1.000 de terço constitucional, totalizando R$ 4.000.

📌 O que é abono pecuniário (venda de férias)?

Abono pecuniário é o direito de converter em dinheiro até 1/3 do período de férias. Deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Feito o pedido individual no prazo, o empregador deve concedê-lo; nas férias coletivas, o abono depende de acordo coletivo.

📌 Posso escolher quando tirar férias?

A escolha da data é prerrogativa do empregador, conforme os interesses do serviço, embora possa haver negociação. Membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa podem tirar férias juntos se isso não causar prejuízo ao serviço.

📌 A empresa pode negar o abono pecuniário?

Não, quando o pedido individual de conversão de até 1/3 das férias é apresentado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A exceção são as férias coletivas, nas quais a conversão depende de acordo coletivo e não de pedido individual.

📌 O que são férias coletivas?

Férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os funcionários ou de determinado setor. A empresa pode conceder até 2 períodos anuais de férias coletivas, nenhum inferior a 10 dias. Deve comunicar Ministério do Trabalho e sindicato com 15 dias de antecedência. São obrigatórias para todos.

📌 Horas extras entram no cálculo de férias?

Sim! Se você faz horas extras de forma habitual, a média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo das férias. Isso aumenta significativamente o valor. Exemplo: salário R$ 3.000 + média R$ 500 de HE = férias calculadas sobre R$ 3.500 + 1/3.

📌 Posso antecipar o 13º junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º junto com as férias. Para exercer esse direito, deve fazer o pedido por escrito durante janeiro do ano correspondente.

📌 Férias proporcionais: quando tenho direito?

Você tem direito a férias proporcionais na demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, ou férias coletivas (menos de 1 ano). Cálculo: 1/12 de férias por mês trabalhado (15 dias ou mais = mês completo). Na demissão por justa causa, perde o direito.

📌 O que é o aviso de férias?

Aviso de férias é a comunicação oficial da empresa ao empregado sobre o período de férias. Deve ser feito por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. O empregado assina o aviso confirmando ciência. Sem aviso com 30 dias, a empresa comete infração.

📌 Posso parcelar férias em 3 períodos?

Sim. Com concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos cada. A antiga restrição por idade foi revogada em 2017.

📌 Quando a empresa deve pagar as férias?

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o pagamento atrasar, a empresa comete infração e pode ser multada. O pagamento deve incluir: salário de férias + 1/3 constitucional + abono pecuniário (se solicitado).

📌 O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas cujo período concessivo já expirou sem que a empresa tenha concedido. Quando isso ocorre, a empresa deve pagar as férias em dobro. Exemplo: período concessivo terminou em 31/12/2024 e a empresa só concedeu férias em 2026, deve pagar o dobro.

📌 Comissões entram no cálculo de férias?

Sim. Se você recebe comissões de forma habitual, a média das comissões dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo das férias. Isso vale também para outras verbas variáveis como gorjetas, gratificações habituais, adicional de insalubridade/periculosidade.

📌 Posso trabalhar durante as férias?

O artigo 138 da CLT proíbe prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo quando já existir contrato de trabalho regularmente mantido com ele. O empregador que concedeu as férias deve respeitar integralmente o período de descanso.

📌 Desconto INSS e IRPF sobre férias?

INSS e IRPF podem incidir sobre as férias gozadas e o terço correspondente, conforme as regras vigentes. O abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT e o terço relativo a ele têm natureza indenizatória e ficam fora dessas bases.

📌 Estou de aviso prévio, posso tirar férias?

Não. Durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) não é permitido tirar férias. Se você tiver férias vencidas ou proporcionais, elas serão pagas junto com a rescisão, não tiradas. As férias são convertidas em dinheiro nas verbas rescisórias.

📌 Quantos dias de férias tenho direito se tive faltas?

Faltas não justificadas reduzem os dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito. Faltas justificadas (atestado médico, luto, casamento) não contam.

💡 Dica Importante

Férias devem ser concedidas até 12 meses após completar o período aquisitivo. Você pode vender 10 dias (abono) e sempre recebe + 1/3 sobre o valor das férias.

📚 Fontes oficiais

Os cálculos seguem a legislação vigente. Consulte as fontes primárias:

Revisado em 25 de maio de 2026 por Equipe Editorial CalculaBrasil. Como verificamos os dados.

Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.

Última atualização: 25 de maio de 2026

Calculadora e tabelas atualizadas conforme legislação brasileira vigente e CLT 2026.