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Calculadora de Horas Extras 2026
Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados). DSR sobre horas extras, banco de horas, compensação e reflexos em férias e 13º.
Dados do Salário
44h semanais = 220h mensais (padrão CLT)
Horas Extras Realizadas no Mês
Segunda a sábado até 22h
Domingos, feriados e trabalho noturno
Resposta rápida: quanto vale a hora extra?
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados. O cálculo parte do valor da hora (salário ÷ 220). Horas extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS. A calculadora aplica o percentual e mostra o total a receber.
O que são Horas Extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual estabelecida (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais). De acordo com a CLT Art. 59, as horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e 100% em domingos e feriados.
Além do valor da hora extra, o trabalhador tem direito ao DSR sobre horas extras (Descanso Semanal Remunerado), que é o reflexo proporcional das horas extras nos domingos e feriados. As horas extras habituais também geram reflexos em férias, 13º salário e FGTS, aumentando significativamente esses valores.
Existe ainda o banco de horas, sistema onde horas extras são compensadas com folgas ao invés de pagamento, e a compensação de horas, onde você trabalha mais em um dia e menos em outro. Ambos exigem acordo ou convenção coletiva.
Adicional de 50% e 100%
⏰ Hora Extra 50%
Quando: Dias úteis (segunda a sábado)
Cálculo:
Valor hora = Salário ÷ 220
Hora extra = Valor hora × 1,5
Exemplo: Salário R$ 2.200
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
Hora extra 50%: R$ 15
(R$ 10 + 50% = R$ 15)
⏰ Hora Extra 100%
Quando: Domingos e feriados
Cálculo:
Valor hora = Salário ÷ 220
Hora extra = Valor hora × 2
Exemplo: Salário R$ 2.200
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
Hora extra 100%: R$ 20
(R$ 10 + 100% = R$ 20)
DSR sobre Horas Extras
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é um adicional obrigatório que reflete as horas extras nos domingos e feriados:
Fórmula do DSR:
DSR = (Total HE × Valor HE) ÷ Dias úteis × Domingos e feriados
Exemplo Prático:
- • Mês: 22 dias úteis, 5 domingos, 1 feriado
- • Horas extras: 20h no mês
- • Valor hora extra: R$ 15
- • Total HE: 20h × R$ 15 = R$ 300
- • DSR: (R$ 300 ÷ 22) × 6 = R$ 81,82
- Total: R$ 300 + R$ 81,82 = R$ 381,82
Reflexos das Horas Extras em Férias, 13º e FGTS
Horas extras habituais geram reflexos (acréscimos) em outros direitos trabalhistas:
🏖️ Reflexo em Férias
A média de horas extras dos últimos 12 meses integra o cálculo de férias + 1/3 constitucional.
Férias: (R$ 2.300 × 1,333) = R$ 3.066 ao invés de R$ 2.666
Ganho: R$ 400 a mais nas férias!
🎁 Reflexo no 13º Salário
A média de horas extras também integra o 13º salário.
13º: R$ 2.300 ao invés de R$ 2.000
Ganho: R$ 300 a mais no 13º!
🏦 Reflexo no FGTS
FGTS é calculado sobre salário + horas extras mensalmente.
Base FGTS: R$ 2.400
FGTS 8%: R$ 192 ao invés de R$ 160
Ganho: R$ 32/mês = R$ 384/ano a mais no FGTS!
Perguntas Frequentes sobre Horas Extras
📌 Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal por 220 (horas mensais para 44h semanais) ou 180 (para 36h semanais). Multiplique pelo adicional: 50% em dias úteis (valor × 1,5) ou 100% em domingos/feriados (valor × 2).
📌 Qual o adicional de horas extras em dias normais?
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (CLT Art. 59). Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. Exemplo: Hora normal R$ 10, hora extra 50% = R$ 15 (R$ 10 + R$ 5).
📌 E em domingos e feriados?
Em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100% (dobro), totalizando 200% do valor da hora normal. Exemplo: Hora normal R$ 10, hora extra 100% em feriado = R$ 20.
📌 O que é DSR sobre horas extras?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é o reflexo das horas extras nos domingos e feriados. Calcula-se: (Total HE do mês ÷ Dias úteis) × Domingos e feriados do mês. É um adicional obrigatório.
📌 Horas extras têm limite mensal?
Sim. O limite é de 2 horas extras por dia (CLT Art. 59). Porém, convenções coletivas podem estabelecer limites diferentes. Exceder habitualmente pode caracterizar jornada excessiva e gerar adicional de insalubridade ou dano moral.
📌 O que é banco de horas?
Banco de horas é um sistema onde horas extras trabalhadas são compensadas com folgas futuras ao invés de pagamento. Deve haver acordo ou convenção coletiva. Limite: compensar em até 6 meses (ou 1 ano se previsto em convenção).
📌 Horas extras refletem em férias e 13º?
Sim! Se você faz horas extras habitualmente, a média das horas extras dos últimos 12 meses deve integrar o cálculo de férias, 13º salário e FGTS. Isso aumenta significativamente esses valores. Os reflexos das horas extras são obrigatórios.
📌 Como comprovar horas extras não pagas?
Guarde: cartões de ponto, planilhas, e-mails com horários, prints de conversas, testemunhas. Na Justiça do Trabalho, a empresa deve apresentar controle de jornada. Sem controle, suas alegações têm mais peso. Ação trabalhista prescreve em 2 anos após demissão.
📌 O que é intervalo intrajornada?
É o intervalo para refeição/descanso: mínimo 1h para jornadas acima de 6h. Se a empresa não conceder ou reduzir indevidamente, deve pagar o período como hora extra com adicional de 50%. Não é possível renunciar a esse intervalo.
📌 Posso recusar fazer horas extras?
Depende. Se há acordo ou previsão em convenção coletiva, as horas extras até o limite de 2h/dia são obrigatórias. Sem acordo, você pode recusar exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa. Recusa injustificada pode gerar advertência.
📌 O que é compensação de horas?
É quando você trabalha mais horas em um dia e compensa faltando em outro, sem caracterizar hora extra. Exemplo: trabalha 10h segunda e 6h terça (total 16h em 2 dias = 8h/dia na média). Deve haver acordo escrito.
📌 Horas extras descontam INSS e IRPF?
Sim. Horas extras integram o salário bruto para cálculo de INSS e IRPF. Se as HE elevarem seu salário a faixa superior, você pagará mais impostos. Por isso nem todo valor de HE vira líquido.
📌 Como calcular hora extra em salário por produção?
Para comissionistas e salário variável, calcule a média das últimas 12 semanas (ou 12 meses). Divida por 220 para achar valor da hora. Aplique adicional de 50% ou 100%. Se não há cálculo claro no contracheque, pode questionar.
📌 Escala 12x36 tem horas extras?
Na escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso), as 4 horas que excedem as 8 diárias NÃO são consideradas extras se houver acordo ou convenção coletiva. Sem acordo, são pagas como extras com adicional de 50%.
📌 O que acontece na rescisão com HE habituais?
Se você fazia horas extras habitualmente, a média deve integrar: aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional. Todos esses valores serão maiores. Além disso, o FGTS terá sido calculado sobre salário + HE, aumentando o saldo.
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💡 Dica Importante sobre Horas Extras
Horas extras têm adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Não esqueça do DSR sobre horas extras! Além disso, HE habituais geram reflexos em férias, 13º e FGTS, aumentando muito esses valores. Se a empresa não paga corretamente ou não registra HE, você tem até 2 anos após demissão para reclamar na Justiça do Trabalho. Use nossa calculadora para conferir se está recebendo certo. Existe também banco de horas para compensação ao invés de pagamento!
📚 Fontes oficiais
Os cálculos seguem a legislação vigente. Consulte as fontes primárias:
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS (Planalto)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela do INSS
Revisado em 25 de maio de 2026 por Equipe Editorial CalculaBrasil. Como verificamos os dados.
Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.
Última atualização: 25 de maio de 2026
Calculadora de horas extras atualizada conforme CLT Art. 59, Súmula 264 TST (DSR sobre HE) e legislação trabalhista vigente.