Aviso Prévio 2026: Como Calcular, Dias e Direitos Completos
Guia completo sobre aviso prévio 2026: como calcular os dias proporcionais, diferença entre trabalhado e indenizado, redução de jornada e o que receber.

Saber quantos dias de aviso prévio por ano trabalhado você tem direito é fundamental na hora de pedir demissão ou ser demitido, pois esse período impacta diretamente o valor da rescisão, o FGTS, as férias proporcionais e o 13º salário. O aviso prévio proporcional foi estabelecido pela Lei 12.506/2011 e alterou significativamente os direitos dos trabalhadores com mais tempo de casa.
Neste guia completo sobre aviso prévio em 2026, você vai entender como calcular os dias proporcionais, a diferença entre aviso trabalhado e aviso indenizado, as regras de redução de jornada e tudo o que você precisa saber para não perder nenhum direito na hora da rescisão.
📋 O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão). Ele serve para que ambas as partes se preparem para o fim da relação de emprego.
Base legal:
- CLT, Art. 487: Estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio
- Lei 12.506/2011: Criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- CF/88, Art. 7º, XXI: Garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Quando o Aviso Prévio é Obrigatório?
✅ Demissão sem justa causa (empresa avisa o empregado) ✅ Pedido de demissão (empregado avisa a empresa) ✅ Rescisão indireta (empregado pede rescisão por falta grave da empresa)
❌ Demissão por justa causa (não há aviso prévio) ❌ Término de contrato por prazo determinado (não há aviso prévio) ❌ Acordo entre as partes com dispensa mútua
🔢 Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional 2026
Fórmula do Aviso Prévio Proporcional
Dias de Aviso Prévio = 30 + (3 × anos completos acima do primeiro)
Regras da Lei 12.506/2011:
- Mínimo: 30 dias (para até 1 ano completo de trabalho)
- Acréscimo: 3 dias por ano completo trabalhado a partir do segundo ano
- Máximo: 90 dias (30 dias base + 60 dias de acréscimo máximo)
Tabela de Aviso Prévio Proporcional 2026
| Anos Completos Trabalhados | Cálculo | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 + (3 × 0) | 30 dias |
| 1 ano | 30 + (3 × 0) | 30 dias |
| 2 anos | 30 + (3 × 1) | 33 dias |
| 3 anos | 30 + (3 × 2) | 36 dias |
| 4 anos | 30 + (3 × 3) | 39 dias |
| 5 anos | 30 + (3 × 4) | 42 dias |
| 8 anos | 30 + (3 × 7) | 51 dias |
| 10 anos | 30 + (3 × 9) | 57 dias |
| 15 anos | 30 + (3 × 14) | 72 dias |
| 20 anos | 30 + (3 × 19) | 87 dias |
| 21 anos ou mais | 30 + (3 × 20) | 90 dias (máximo) |
Exemplos práticos:
Exemplo 1 — 5 anos trabalhados:
- Dias = 30 + (3 × 4) = 30 + 12 = 42 dias
Exemplo 2 — 10 anos trabalhados:
- Dias = 30 + (3 × 9) = 30 + 27 = 57 dias
Exemplo 3 — 20 anos trabalhados:
- Dias = 30 + (3 × 19) = 30 + 57 = 87 dias
Exemplo 4 — 25 anos trabalhados:
- Dias = 30 + (3 × 20) = 30 + 60 = 90 dias (limitado ao máximo)
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🆚 Aviso Prévio Trabalhado vs Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio Trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. Nesse modelo:
- O empregado segue cumprindo suas funções normalmente
- Recebe o salário normalmente durante o período
- Tem direito à redução de jornada (veja seção abaixo)
- Ao final do aviso, recebe a rescisão completa
Quem pode exigir o aviso trabalhado?
- A empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso quando o empregado pede demissão
- O empregado pode exigir o aviso trabalhado quando a empresa demite (mas é mais vantajoso receber indenizado para buscar novo emprego)
Aviso Prévio Indenizado
O empregado não trabalha o período do aviso. A empresa (ou o empregado, dependendo do caso) paga o valor correspondente:
Quando a empresa indeniza o aviso:
- A empresa demite o empregado e não quer que ele fique no período
- O empregado recebe o valor equivalente aos dias de aviso como parte da rescisão
- O período conta para fins de FGTS, férias e 13º salário
Quando o empregado pode ter o valor descontado:
- Empregado pede demissão e não cumpre o aviso
- O valor correspondente aos dias não cumpridos é descontado da rescisão
✂️ Redução de Jornada Durante o Aviso Prévio
Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução de jornada para buscar novo emprego. A escolha é do empregado:
| Opção de Redução | Descrição |
|---|---|
| 2 horas por dia | Sai 2 horas mais cedo (ou chega 2 horas mais tarde) em todos os dias do aviso |
| 7 dias corridos | Pode faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio |
⚠️ Importante: A redução de jornada não pode ser descontada do salário. O empregado recebe o salário integral mesmo utilizando as 2 horas ou os 7 dias de folga.
A escolha entre as duas opções é exclusivamente do empregado, e a empresa não pode impor qual modalidade usar.
💰 Reflexos do Aviso Prévio na Rescisão
O aviso prévio — seja trabalhado ou indenizado — tem impacto direto em vários componentes da rescisão trabalhista:
FGTS durante o Aviso Prévio
- O período do aviso prévio conta como tempo de serviço
- A empresa deve depositar FGTS sobre o salário correspondente ao aviso
- Mesmo no aviso indenizado, os depósitos de FGTS do período são devidos
Férias Proporcionais
O aviso prévio é acrescido ao tempo de serviço para o cálculo das férias proporcionais:
Exemplo — Trabalhador com 11 meses e 15 dias + 30 dias de aviso:
- Sem aviso: 11/12 de férias
- Com aviso (30 dias): 11 meses + 15 dias + 30 dias = 12 meses = 12/12 de férias (férias integrais)
13º Salário Proporcional
O mesmo vale para o 13º salário: os dias de aviso prévio completam frações de mês, potencialmente aumentando o valor do 13º proporcional.
Exemplo — Rescisão em novembro com 15 dias trabalhados + 30 dias de aviso:
- Meses para 13º sem aviso: 11 meses
- Com aviso prévio de 30 dias: 11 meses + 15 dias + 30 dias = completa o 12º mês = 12/12 do 13º
📊 O que Muda Conforme Quem Inicia a Demissão
Empresa Demite (Demissão Sem Justa Causa)
| Componente | Regra |
|---|---|
| Aviso prévio | Empresa paga (trabalhado ou indenizado) |
| FGTS + multa 40% | Trabalhador tem direito |
| Seguro-desemprego | Trabalhador tem direito |
| Férias proporcionais + 1/3 | Trabalhador recebe |
| 13º proporcional | Trabalhador recebe |
| Saldo de salário | Trabalhador recebe |
Empregado Pede Demissão
| Componente | Regra |
|---|---|
| Aviso prévio | Empregado deve cumprir ou ter valor descontado |
| FGTS + multa 40% | Não tem direito à multa de 40% |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
| Férias proporcionais + 1/3 | Trabalhador recebe |
| 13º proporcional | Trabalhador recebe |
| Saldo de salário | Trabalhador recebe |
Dispensa do Aviso Prévio pela Empresa
Quando o empregado pede demissão, a empresa pode dispensá-lo do cumprimento do aviso sem desconto. Nesse caso:
- O empregado não trabalha o período
- A empresa não cobra nem desconta os dias
- O empregado pode começar novo emprego imediatamente
- O aviso prévio ainda conta para fins de férias e 13º
🔍 Situações Especiais de Aviso Prévio
Aviso Prévio em Contrato de Experiência
O contrato de experiência tem regras próprias:
- Se a empresa não quiser renovar: aviso prévio de 30 dias
- Se não houver comunicação: o contrato se converte em prazo indeterminado
- Período máximo de experiência: 90 dias (podendo ser prorrogado uma vez)
Aviso Prévio e Estabilidade
Trabalhadores com estabilidade provisória (gestante, acidentado, membro de CIPA, etc.) não podem ser demitidos sem justa causa. Se a estabilidade coincidir com o aviso prévio:
- A empresa não pode demitir durante a estabilidade, mesmo notificando antes
- O aviso prévio só começa após o término do período de estabilidade
Aviso Prévio e Doença
Se o empregado ficar doente durante o aviso prévio:
- O período do aviso é suspenso enquanto durar o afastamento médico
- O aviso recomeça após o retorno do empregado
- O período de doença não conta como dias de aviso
Aviso Prévio e Justa Causa
Demissão por justa causa não gera aviso prévio:
- Empresa não precisa pagar aviso prévio
- Empregado perde direito ao FGTS + multa e ao seguro-desemprego
- Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver)
🔄 Aviso Prévio e o Seguro-Desemprego
Impacto do Aviso Prévio na Habilitação ao Seguro-Desemprego
O aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço para fins de habilitação ao seguro-desemprego. Isso significa que os dias de aviso são somados aos meses trabalhados no emprego anterior, podendo influenciar o número de parcelas a receber.
Regras do seguro-desemprego 2026:
| Tempo de Emprego Formal (últimos 36 meses) | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 4 parcelas |
| 12 a 23 meses | 5 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O aviso prévio indenizado pode completar a fração de mês necessária para passar de uma faixa para outra.
Prazo para Solicitar o Seguro-Desemprego
- Trabalhador formal (CLT): entre 7 e 120 dias após a demissão
- Trabalhador doméstico: entre 7 e 90 dias após a demissão
- Trabalhador resgatado do trabalho análogo à escravidão: imediatamente
Documentos necessários:
- CTPS (Carteira de Trabalho)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Requerimento de Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
- CPF e documento de identidade
- Comprovante do último salário
📊 Aviso Prévio no Acordo entre Empresa e Empregado
Acordo de Demissão (Art. 484-A da CLT)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a modalidade de acordo de demissão (comumente chamada de demissão consensual):
Regras do acordo:
- Aviso prévio: metade do período proporcional
- Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Saque FGTS: 80% do saldo
- Seguro-desemprego: não tem direito
Quando vale a pena para o empregado? O acordo pode ser vantajoso quando o trabalhador já tem outro emprego garantido e quer sacar parte do FGTS rapidamente. Mas perde o seguro-desemprego e recebe metade da multa — analise com cuidado.
Exemplo comparativo:
| Tipo de Saída | Aviso Prévio | Multa FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Demissão s/ justa causa | Integral | 40% | Sim |
| Acordo (Art. 484-A) | 50% | 20% | Não |
| Pedido de demissão | Integral (empregado cumpre) | Não | Não |
💡 Dicas Práticas para o Aviso Prévio
Para o Trabalhador
- Confirme os dias por escrito: Sempre peça o aviso prévio formalizado para evitar disputas posteriores
- Conte os anos corretamente: Use a data de admissão registrada na CTPS, não a data de início informal
- Use a redução de jornada: É seu direito — use as 2 horas diárias ou os 7 dias para buscar novo emprego
- Negocie a dispensa: Se a empresa concordar, você pode ser dispensado sem desconto
Para Calcular a Rescisão Completa
O aviso prévio indenizado entra no cálculo como dias extras de trabalho para:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
- FGTS dos dias do aviso
🔢 Cálculo do Valor do Aviso Prévio Indenizado
Como Calcular o Valor Financeiro do Aviso Prévio
Quando o aviso prévio é indenizado, o empregado recebe o valor equivalente ao período sem trabalhar. O cálculo é feito da seguinte forma:
Valor do Aviso Prévio = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias de Aviso
Tabela de Aviso Prévio Indenizado por Salário e Tempo de Serviço:
| Salário Bruto | 30 dias | 42 dias | 57 dias | 72 dias | 90 dias |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.000 | R$ 2.800 | R$ 3.800 | R$ 4.800 | R$ 6.000 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000 | R$ 4.200 | R$ 5.700 | R$ 7.200 | R$ 9.000 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.000 | R$ 5.600 | R$ 7.600 | R$ 9.600 | R$ 12.000 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000 | R$ 7.000 | R$ 9.500 | R$ 12.000 | R$ 15.000 |
Valores brutos, sem dedução de INSS e IRPF
Exemplo Completo de Rescisão com Aviso Prévio
Situação: Trabalhador com 8 anos de empresa, salário R$ 3.500, demitido sem justa causa
- Dias de aviso prévio: 30 + (3 × 7) = 51 dias
- Aviso prévio indenizado: R$ 3.500 ÷ 30 × 51 = R$ 5.950,00
- Saldo de salário (20 dias trabalhados): R$ 3.500 ÷ 30 × 20 = R$ 2.333,33
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.500 × 4/3 = R$ 4.666,67 (se houver férias vencidas)
- Férias proporcionais (8 meses + dias de aviso = 9 meses): 9/12 × R$ 3.500 + 1/3 = R$ 3.500,00
- 13º proporcional (9 meses): 9/12 × R$ 3.500 = R$ 2.625,00
- FGTS do aviso prévio: R$ 5.950 × 8% = R$ 476,00
- Multa FGTS 40%: Saldo FGTS × 40% (calculado sobre o saldo total)
O aviso prévio, mesmo indenizado, é um componente que engrossa todos os demais cálculos da rescisão.
⚖️ Aviso Prévio na Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado rescinde o contrato por falta grave cometida pelo empregador (Art. 483 da CLT). Nesse caso:
- O empregado tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa
- Recebe aviso prévio proporcional (indenizado ou trabalhado, à escolha do empregado)
- Tem direito ao FGTS + multa de 40%
- Tem direito ao seguro-desemprego
Motivos que podem embasar a rescisão indireta:
- Não pagamento de salários
- Assédio moral comprovado
- Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado
- Perigo manifesto de mal considerável
📌 Resumo: Aviso Prévio em Números 2026
| Item | Regra/Valor |
|---|---|
| Aviso prévio mínimo | 30 dias |
| Aviso prévio máximo | 90 dias |
| Acréscimo por ano | +3 dias por ano completo (acima do 1º) |
| Lei que regulamenta | Lei 12.506/2011 + CLT Art. 487 |
| Redução de jornada | 2h/dia OU 7 dias corridos (à escolha do empregado) |
| Conta para FGTS? | Sim |
| Conta para férias? | Sim |
| Conta para 13º? | Sim |
| Indenizado vs Trabalhado | Mesmo valor para a rescisão |
❓ Perguntas Frequentes
Quantos dias de aviso prévio por ano trabalhado tenho direito?
Pelo aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), você tem direito a 30 dias base + 3 dias por cada ano completo trabalhado acima do primeiro. Por exemplo, com 5 anos de empresa você tem 42 dias (30 + 12). O máximo é 90 dias, atingido com 21 anos ou mais de serviço.
Como calcular o aviso prévio indenizado em dinheiro?
O aviso prévio indenizado é calculado dividindo o salário mensal pelos dias do mês e multiplicando pelos dias de aviso. Para salário de R$ 3.000 e 42 dias de aviso: R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00. Esse valor é pago junto com os demais itens da rescisão.
O aviso prévio proporcional vale para quem pediu demissão?
Sim. O aviso prévio proporcional se aplica nos dois sentidos: quando a empresa demite e quando o empregado pede demissão. A diferença é quem deve pagar ou cumprir: na demissão sem justa causa a empresa indeniza; no pedido de demissão o empregado deve cumprir (ou ter o valor descontado se não cumprir).
Posso ser dispensado do aviso prévio?
Sim, em duas situações: (1) quando a empresa dispensa o empregado demitido de cumprir o aviso, pagando o valor de forma indenizada; e (2) quando a empresa concorda em dispensar o empregado que pediu demissão, sem descontar os dias não cumpridos. Em ambos os casos, é necessário acordo entre as partes.
O que acontece se a empresa não pagar o aviso prévio?
Se a empresa demitir sem justa causa e não pagar o aviso prévio indenizado na rescisão, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor, acrescido de multa e juros. A empresa tem prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho para quitar a rescisão (ou 1 dia útil, se o aviso for indenizado).
O aviso prévio conta para o cálculo do seguro-desemprego?
O período do aviso prévio não conta diretamente para o seguro-desemprego, mas os meses de trabalho durante o aviso (se trabalhado) são considerados. O que importa para o seguro-desemprego é o tempo de emprego formal nos últimos 36 meses, e o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço nesse cálculo.
🎯 Conclusão
O aviso prévio proporcional é um direito importante que muitos trabalhadores desconhecem ou calculam errado, deixando dinheiro na mesa na hora da rescisão. Com a Lei 12.506/2011, quem tem mais anos de casa tem direito a um aviso bem mais longo — chegando a 90 dias para quem tem 21 anos ou mais de empresa.
Pontos principais para lembrar:
- Mínimo de 30 dias, máximo de 90 dias
- +3 dias por ano completo acima do primeiro
- Aviso trabalhado dá direito à redução de 2h/dia ou 7 dias de folga
- Conta para FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional
- Na demissão sem justa causa, o empregado não perde nada se não cumprir o aviso
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Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.
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