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Aviso Prévio 2026: Como Calcular, Dias e Direitos Completos

Guia completo sobre aviso prévio 2026: como calcular os dias proporcionais, diferença entre trabalhado e indenizado, redução de jornada e o que receber.

Por Equipe CalculaBrasilAtualizado em
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Aviso Prévio 2026: Como Calcular, Dias e Direitos Completos

Saber quantos dias de aviso prévio por ano trabalhado você tem direito é fundamental na hora de pedir demissão ou ser demitido, pois esse período impacta diretamente o valor da rescisão, o FGTS, as férias proporcionais e o 13º salário. O aviso prévio proporcional foi estabelecido pela Lei 12.506/2011 e alterou significativamente os direitos dos trabalhadores com mais tempo de casa.

Neste guia completo sobre aviso prévio em 2026, você vai entender como calcular os dias proporcionais, a diferença entre aviso trabalhado e aviso indenizado, as regras de redução de jornada e tudo o que você precisa saber para não perder nenhum direito na hora da rescisão.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão). Ele serve para que ambas as partes se preparem para o fim da relação de emprego.

Base legal:

  • CLT, Art. 487: Estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio
  • Lei 12.506/2011: Criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • CF/88, Art. 7º, XXI: Garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Quando o Aviso Prévio é Obrigatório?

✅ Demissão sem justa causa (empresa avisa o empregado) ✅ Pedido de demissão (empregado avisa a empresa) ✅ Rescisão indireta (empregado pede rescisão por falta grave da empresa)

❌ Demissão por justa causa (não há aviso prévio) ❌ Término de contrato por prazo determinado (não há aviso prévio) ❌ Acordo entre as partes com dispensa mútua

Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional 2026

Fórmula do Aviso Prévio Proporcional

Dias de Aviso Prévio = 30 + (3 × anos completos acima do primeiro)

Regras da Lei 12.506/2011:

  • Mínimo: 30 dias (para até 1 ano completo de trabalho)
  • Acréscimo: 3 dias por ano completo trabalhado a partir do segundo ano
  • Máximo: 90 dias (30 dias base + 60 dias de acréscimo máximo)

Tabela de Aviso Prévio Proporcional 2026

Anos Completos Trabalhados Cálculo Dias de Aviso Prévio
Menos de 1 ano 30 + (3 × 0) 30 dias
1 ano 30 + (3 × 0) 30 dias
2 anos 30 + (3 × 1) 33 dias
3 anos 30 + (3 × 2) 36 dias
4 anos 30 + (3 × 3) 39 dias
5 anos 30 + (3 × 4) 42 dias
8 anos 30 + (3 × 7) 51 dias
10 anos 30 + (3 × 9) 57 dias
15 anos 30 + (3 × 14) 72 dias
20 anos 30 + (3 × 19) 87 dias
21 anos ou mais 30 + (3 × 20) 90 dias (máximo)

Exemplos práticos:

Exemplo 1 — 5 anos trabalhados:

  • Dias = 30 + (3 × 4) = 30 + 12 = 42 dias

Exemplo 2 — 10 anos trabalhados:

  • Dias = 30 + (3 × 9) = 30 + 27 = 57 dias

Exemplo 3 — 20 anos trabalhados:

  • Dias = 30 + (3 × 19) = 30 + 57 = 87 dias

Exemplo 4 — 25 anos trabalhados:

  • Dias = 30 + (3 × 20) = 30 + 60 = 90 dias (limitado ao máximo)

Use nossa Calculadora de Aviso Prévio Gratuita para calcular automaticamente com base na sua data de admissão.

Aviso Prévio Trabalhado vs Aviso Prévio Indenizado

Aviso Prévio Trabalhado

O empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. Nesse modelo:

  • O empregado segue cumprindo suas funções normalmente
  • Recebe o salário normalmente durante o período
  • Tem direito à redução de jornada (veja seção abaixo)
  • Ao final do aviso, recebe a rescisão completa

Quem pode exigir o aviso trabalhado?

  • A empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso quando o empregado pede demissão
  • O empregado pode exigir o aviso trabalhado quando a empresa demite (mas é mais vantajoso receber indenizado para buscar novo emprego)

Aviso Prévio Indenizado

O empregado não trabalha o período do aviso. A empresa (ou o empregado, dependendo do caso) paga o valor correspondente:

Quando a empresa indeniza o aviso:

  • A empresa demite o empregado e não quer que ele fique no período
  • O empregado recebe o valor equivalente aos dias de aviso como parte da rescisão
  • O período conta para fins de FGTS, férias e 13º salário

Quando o empregado pode ter o valor descontado:

  • Empregado pede demissão e não cumpre o aviso
  • O valor correspondente aos dias não cumpridos é descontado da rescisão

Redução de Jornada Durante o Aviso Prévio

Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução de jornada para buscar novo emprego. A escolha é do empregado:

Opção de Redução Descrição
2 horas por dia Sai 2 horas mais cedo (ou chega 2 horas mais tarde) em todos os dias do aviso
7 dias corridos Pode faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio

⚠️ Importante: A redução de jornada não pode ser descontada do salário. O empregado recebe o salário integral mesmo utilizando as 2 horas ou os 7 dias de folga.

A escolha entre as duas opções é exclusivamente do empregado, e a empresa não pode impor qual modalidade usar.

Reflexos do Aviso Prévio na Rescisão

O aviso prévio — seja trabalhado ou indenizado — tem impacto direto em vários componentes da rescisão trabalhista:

FGTS durante o Aviso Prévio

  • O período do aviso prévio conta como tempo de serviço
  • A empresa deve depositar FGTS sobre o salário correspondente ao aviso
  • Mesmo no aviso indenizado, os depósitos de FGTS do período são devidos

Férias Proporcionais

O aviso prévio é acrescido ao tempo de serviço para o cálculo das férias proporcionais:

Exemplo — Trabalhador com 11 meses e 15 dias + 30 dias de aviso:

  • Sem aviso: 11/12 de férias
  • Com aviso (30 dias): 11 meses + 15 dias + 30 dias = 12 meses = 12/12 de férias (férias integrais)

13º Salário Proporcional

O mesmo vale para o 13º salário: os dias de aviso prévio completam frações de mês, potencialmente aumentando o valor do 13º proporcional.

Exemplo — Rescisão em novembro com 15 dias trabalhados + 30 dias de aviso:

  • Meses para 13º sem aviso: 11 meses
  • Com aviso prévio de 30 dias: 11 meses + 15 dias + 30 dias = completa o 12º mês = 12/12 do 13º

O que Muda Conforme Quem Inicia a Demissão

Empresa Demite (Demissão Sem Justa Causa)

Componente Regra
Aviso prévio Empresa paga (trabalhado ou indenizado)
FGTS + multa 40% Trabalhador tem direito
Seguro-desemprego Trabalhador tem direito
Férias proporcionais + 1/3 Trabalhador recebe
13º proporcional Trabalhador recebe
Saldo de salário Trabalhador recebe

Empregado Pede Demissão

Componente Regra
Aviso prévio Empregado deve cumprir ou ter valor descontado
FGTS + multa 40% Não tem direito à multa de 40%
Seguro-desemprego Não tem direito
Férias proporcionais + 1/3 Trabalhador recebe
13º proporcional Trabalhador recebe
Saldo de salário Trabalhador recebe

Dispensa do Aviso Prévio pela Empresa

Quando o empregado pede demissão, a empresa pode dispensá-lo do cumprimento do aviso sem desconto. Nesse caso:

  • O empregado não trabalha o período
  • A empresa não cobra nem desconta os dias
  • O empregado pode começar novo emprego imediatamente
  • O aviso prévio ainda conta para fins de férias e 13º

Situações Especiais de Aviso Prévio

Aviso Prévio em Contrato de Experiência

O contrato de experiência tem regras próprias:

  • Se a empresa não quiser renovar: aviso prévio de 30 dias
  • Se não houver comunicação: o contrato se converte em prazo indeterminado
  • Período máximo de experiência: 90 dias (podendo ser prorrogado uma vez)

Aviso Prévio e Estabilidade

Trabalhadores com estabilidade provisória (gestante, acidentado, membro de CIPA, etc.) não podem ser demitidos sem justa causa. Se a estabilidade coincidir com o aviso prévio:

  • A empresa não pode demitir durante a estabilidade, mesmo notificando antes
  • O aviso prévio só começa após o término do período de estabilidade

Aviso Prévio e Doença

Se o empregado ficar doente durante o aviso prévio:

  • O período do aviso é suspenso enquanto durar o afastamento médico
  • O aviso recomeça após o retorno do empregado
  • O período de doença não conta como dias de aviso

Aviso Prévio e Justa Causa

Demissão por justa causa não gera aviso prévio:

  • Empresa não precisa pagar aviso prévio
  • Empregado perde direito ao FGTS + multa e ao seguro-desemprego
  • Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver)

Aviso Prévio e o Seguro-Desemprego

Impacto do Aviso Prévio na Habilitação ao Seguro-Desemprego

O aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço para fins de habilitação ao seguro-desemprego. Isso significa que os dias de aviso são somados aos meses trabalhados no emprego anterior, podendo influenciar o número de parcelas a receber.

Regras do seguro-desemprego 2026:

Tempo de Emprego Formal (últimos 36 meses) Parcelas
6 a 11 meses 4 parcelas
12 a 23 meses 5 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas

O aviso prévio indenizado pode completar a fração de mês necessária para passar de uma faixa para outra.

Prazo para Solicitar o Seguro-Desemprego

  • Trabalhador formal (CLT): entre 7 e 120 dias após a demissão
  • Trabalhador doméstico: entre 7 e 90 dias após a demissão
  • Trabalhador resgatado do trabalho análogo à escravidão: imediatamente

Documentos necessários:

  • CTPS (Carteira de Trabalho)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Requerimento de Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
  • CPF e documento de identidade
  • Comprovante do último salário

Aviso Prévio no Acordo entre Empresa e Empregado

Acordo de Demissão (Art. 484-A da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a modalidade de acordo de demissão (comumente chamada de demissão consensual):

Regras do acordo:

  • Aviso prévio: metade do período proporcional
  • Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
  • Saque FGTS: 80% do saldo
  • Seguro-desemprego: não tem direito

Quando vale a pena para o empregado? O acordo pode ser vantajoso quando o trabalhador já tem outro emprego garantido e quer sacar parte do FGTS rapidamente. Mas perde o seguro-desemprego e recebe metade da multa — analise com cuidado.

Exemplo comparativo:

Tipo de Saída Aviso Prévio Multa FGTS Seguro-desemprego
Demissão s/ justa causa Integral 40% Sim
Acordo (Art. 484-A) 50% 20% Não
Pedido de demissão Integral (empregado cumpre) Não Não

Dicas Práticas para o Aviso Prévio

Para o Trabalhador

  1. Confirme os dias por escrito: Sempre peça o aviso prévio formalizado para evitar disputas posteriores
  2. Conte os anos corretamente: Use a data de admissão registrada na CTPS, não a data de início informal
  3. Use a redução de jornada: É seu direito — use as 2 horas diárias ou os 7 dias para buscar novo emprego
  4. Negocie a dispensa: Se a empresa concordar, você pode ser dispensado sem desconto

Para Calcular a Rescisão Completa

O aviso prévio indenizado entra no cálculo como dias extras de trabalho para:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • 13º proporcional
  • FGTS dos dias do aviso

Cálculo do Valor do Aviso Prévio Indenizado

Como Calcular o Valor Financeiro do Aviso Prévio

Quando o aviso prévio é indenizado, o empregado recebe o valor equivalente ao período sem trabalhar. O cálculo é feito da seguinte forma:

Valor do Aviso Prévio = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias de Aviso

Tabela de Aviso Prévio Indenizado por Salário e Tempo de Serviço:

Salário Bruto 30 dias 42 dias 57 dias 72 dias 90 dias
R$ 2.000,00 R$ 2.000 R$ 2.800 R$ 3.800 R$ 4.800 R$ 6.000
R$ 3.000,00 R$ 3.000 R$ 4.200 R$ 5.700 R$ 7.200 R$ 9.000
R$ 4.000,00 R$ 4.000 R$ 5.600 R$ 7.600 R$ 9.600 R$ 12.000
R$ 5.000,00 R$ 5.000 R$ 7.000 R$ 9.500 R$ 12.000 R$ 15.000

Valores brutos, sem dedução de INSS e IRPF

Exemplo Completo de Rescisão com Aviso Prévio

Situação: Trabalhador com 8 anos de empresa, salário R$ 3.500, demitido sem justa causa

  1. Dias de aviso prévio: 30 + (3 × 7) = 51 dias
  2. Aviso prévio indenizado: R$ 3.500 ÷ 30 × 51 = R$ 5.950,00
  3. Saldo de salário (20 dias trabalhados): R$ 3.500 ÷ 30 × 20 = R$ 2.333,33
  4. Férias vencidas + 1/3: R$ 3.500 × 4/3 = R$ 4.666,67 (se houver férias vencidas)
  5. Férias proporcionais (8 meses + dias de aviso = 9 meses): 9/12 × R$ 3.500 + 1/3 = R$ 3.500,00
  6. 13º proporcional (9 meses): 9/12 × R$ 3.500 = R$ 2.625,00
  7. FGTS do aviso prévio: R$ 5.950 × 8% = R$ 476,00
  8. Multa FGTS 40%: Saldo FGTS × 40% (calculado sobre o saldo total)

O aviso prévio, mesmo indenizado, é um componente que engrossa todos os demais cálculos da rescisão.

Aviso Prévio na Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado rescinde o contrato por falta grave cometida pelo empregador (Art. 483 da CLT). Nesse caso:

  • O empregado tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa
  • Recebe aviso prévio proporcional (indenizado ou trabalhado, à escolha do empregado)
  • Tem direito ao FGTS + multa de 40%
  • Tem direito ao seguro-desemprego

Motivos que podem embasar a rescisão indireta:

  • Não pagamento de salários
  • Assédio moral comprovado
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado
  • Perigo manifesto de mal considerável

Números para guardar

Item Regra/Valor
Aviso prévio mínimo 30 dias
Aviso prévio máximo 90 dias
Acréscimo por ano +3 dias por ano completo (acima do 1º)
Lei que regulamenta Lei 12.506/2011 + CLT Art. 487
Redução de jornada 2h/dia OU 7 dias corridos (à escolha do empregado)
Conta para FGTS? Sim
Conta para férias? Sim
Conta para 13º? Sim
Indenizado vs Trabalhado Mesmo valor para a rescisão

Perguntas Frequentes

Quantos dias de aviso prévio por ano trabalhado tenho direito?

Pelo aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), você tem direito a 30 dias base + 3 dias por cada ano completo trabalhado acima do primeiro. Por exemplo, com 5 anos de empresa você tem 42 dias (30 + 12). O máximo é 90 dias, atingido com 21 anos ou mais de serviço.

Como calcular o aviso prévio indenizado em dinheiro?

O aviso prévio indenizado é calculado dividindo o salário mensal pelos dias do mês e multiplicando pelos dias de aviso. Para salário de R$ 3.000 e 42 dias de aviso: R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00. Esse valor é pago junto com os demais itens da rescisão.

O aviso prévio proporcional vale para quem pediu demissão?

Sim. O aviso prévio proporcional se aplica nos dois sentidos: quando a empresa demite e quando o empregado pede demissão. A diferença é quem deve pagar ou cumprir: na demissão sem justa causa a empresa indeniza; no pedido de demissão o empregado deve cumprir (ou ter o valor descontado se não cumprir).

Posso ser dispensado do aviso prévio?

Sim, em duas situações: (1) quando a empresa dispensa o empregado demitido de cumprir o aviso, pagando o valor de forma indenizada; e (2) quando a empresa concorda em dispensar o empregado que pediu demissão, sem descontar os dias não cumpridos. Em ambos os casos, é necessário acordo entre as partes.

O que acontece se a empresa não pagar o aviso prévio?

Se a empresa demitir sem justa causa e não pagar o aviso prévio indenizado na rescisão, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor, acrescido de multa e juros. A empresa tem prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho para quitar a rescisão (ou 1 dia útil, se o aviso for indenizado).

O aviso prévio conta para o cálculo do seguro-desemprego?

O período do aviso prévio não conta diretamente para o seguro-desemprego, mas os meses de trabalho durante o aviso (se trabalhado) são considerados. O que importa para o seguro-desemprego é o tempo de emprego formal nos últimos 36 meses, e o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço nesse cálculo.

Vale a pena revisar seu caso

O aviso prévio proporcional é um direito importante que muitos trabalhadores desconhecem ou calculam errado, deixando dinheiro na mesa na hora da rescisão. Com a Lei 12.506/2011, quem tem mais anos de casa tem direito a um aviso bem mais longo — chegando a 90 dias para quem tem 21 anos ou mais de empresa.

Pontos principais para lembrar:

  • Mínimo de 30 dias, máximo de 90 dias
  • +3 dias por ano completo acima do primeiro
  • Aviso trabalhado dá direito à redução de 2h/dia ou 7 dias de folga
  • Conta para FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional
  • Na demissão sem justa causa, o empregado não perde nada se não cumprir o aviso

Calcule seu aviso prévio agora! Use nossa Calculadora de Aviso Prévio para saber exatamente quantos dias você tem direito e quanto vai receber.


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Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.

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