Seguro-Desemprego 2026: Valor, Parcelas e Quem Tem Direito
Veja a tabela oficial do seguro-desemprego 2026, calcule a média salarial, confira de 3 a 5 parcelas, requisitos e prazo para solicitar.

O seguro-desemprego em 2026 paga entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 por parcela ao trabalhador formal que cumpre os requisitos. O valor é calculado a partir da média das remunerações anteriores à demissão, enquanto a quantidade — de três a cinco parcelas — depende do número da solicitação e dos meses trabalhados.
A tabela atual entrou em vigor em 11 de janeiro de 2026. Este guia explica a regra para o trabalhador formal, mostra exemplos completos e separa três perguntas que costumam ser confundidas: quem tem direito, qual é o valor de cada parcela e quantas parcelas serão pagas.
Resposta rápida: quanto vou receber em 2026?
Primeiro, calcule a média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Depois, enquadre o resultado na tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
| Média das remunerações | Cálculo da parcela em 2026 |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média × 0,8, respeitado o piso de R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
O benefício não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. O teto de R$ 2.518,65 vale mesmo quando a média salarial é muito superior a R$ 3.703,99.
Essa tabela serve para requerimentos abrangidos pelos valores vigentes desde 11/01/2026. Ela não deve ser aplicada retroativamente a parcelas calculadas pelas tabelas de anos anteriores.
Como calcular o seguro-desemprego passo a passo
1. Encontre a média das remunerações
Some as remunerações dos três meses imediatamente anteriores à dispensa e divida por três:
Média salarial = (remuneração 1 + remuneração 2 + remuneração 3) ÷ 3
Se o trabalhador recebeu somente duas remunerações no último vínculo, a apuração considera a média das duas. Se recebeu apenas uma, utiliza-se essa remuneração. O MTE também orienta que, quando um dos meses não foi trabalhado integralmente, deve ser considerado o mês de trabalho completo para a apuração.
Não confunda remuneração com o valor líquido que entrou na conta. A base pode reunir salário e parcelas remuneratórias registradas, como horas extras habituais e adicionais. Para conferir a diferença entre bruto e líquido, use a calculadora de salário líquido.
2. Aplique a faixa correta
Exemplo 1: média de R$ 2.000,00
- cálculo da primeira faixa: R$ 2.000 × 0,8 = R$ 1.600;
- como o resultado ficaria abaixo do salário mínimo, aplica-se o piso;
- valor estimado da parcela: R$ 1.621,00.
Exemplo 2: média de R$ 2.500,00
- valor que excede a primeira faixa: R$ 2.500 − R$ 2.222,17 = R$ 277,83;
- metade do excedente: R$ 277,83 × 0,5 = R$ 138,915;
- soma prevista na tabela: R$ 138,915 + R$ 1.777,74 = R$ 1.916,655;
- valor estimado da parcela após arredondamento: R$ 1.916,66.
Exemplo 3: média de R$ 4.000,00
A média supera R$ 3.703,99. Portanto, não se multiplica todo o salário por um percentual: aplica-se diretamente o teto de R$ 2.518,65 por parcela.
Os exemplos ajudam a reproduzir a fórmula, mas o valor concedido é o processado pelo MTE com os dados oficiais do vínculo.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas?
O número de parcelas depende de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira | 12 a 23 meses | 4 |
| Primeira | 24 meses ou mais | 5 |
| Segunda | 9 a 11 meses | 3 |
| Segunda | 12 a 23 meses | 4 |
| Segunda | 24 meses ou mais | 5 |
| Terceira ou posterior | 6 a 11 meses | 3 |
| Terceira ou posterior | 12 a 23 meses | 4 |
| Terceira ou posterior | 24 meses ou mais | 5 |
Na primeira solicitação, por exemplo, ter 12 meses de salários pode preencher o requisito mínimo e gerar quatro parcelas. Não existe a opção de três parcelas na primeira solicitação do trabalhador formal.
Quanto dá o total do benefício?
Depois de estimar a parcela, multiplique-a pela quantidade de pagamentos:
Total estimado = valor da parcela × número de parcelas
Quem recebe o teto e tem direito a cinco parcelas pode chegar a R$ 12.593,25 no total. Esse total não é pago de uma só vez: as parcelas seguem o calendário individual apresentado nos canais oficiais.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, a demissão sem justa causa é apenas o primeiro requisito. No momento do requerimento, é necessário:
- ter sido dispensado sem justa causa, inclusive por dispensa indireta reconhecida;
- estar desempregado;
- não possuir renda própria suficiente para a manutenção pessoal e familiar;
- não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente;
- cumprir o período mínimo de salários exigido para o número da solicitação.
O período mínimo de salários muda assim:
- primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa;
- segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa;
- terceira solicitação em diante: salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Essas janelas verificam o direito de entrada. A quantidade de parcelas, por sua vez, usa os meses trabalhados nos 36 meses anteriores. É por isso que dois trabalhadores demitidos no mesmo dia e com salário semelhante podem receber quantidades diferentes.
Pedido de demissão dá direito ao benefício?
Não. Quem pede demissão por vontade própria não se enquadra na dispensa involuntária exigida pelo programa. Também não há seguro-desemprego na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT.
Na demissão sem justa causa, o benefício é analisado separadamente das verbas rescisórias. Para estimar saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS, use a calculadora de rescisão. O seguro-desemprego não deve ser somado como verba paga pela empresa no termo de rescisão.
Prazo para solicitar: do 7º ao 120º dia
O trabalhador formal deve apresentar o requerimento entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa. O primeiro dia da contagem é o dia seguinte ao fim do contrato.
Deixar para o fim do prazo aumenta o risco de pendências não serem resolvidas a tempo. Antes de iniciar, confira se o empregador entregou o número do requerimento e se os dados de desligamento aparecem corretamente na Carteira de Trabalho Digital.
Como solicitar pelo Gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital
O pedido pode ser feito sem intermediários:
- Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no serviço oficial de solicitação do seguro-desemprego.
- Acesse a área de benefícios e escolha Seguro-Desemprego.
- Informe o número do requerimento entregue pelo empregador.
- Confira os dados do vínculo e conclua a solicitação.
- Acompanhe no mesmo canal a habilitação, o valor e as datas das parcelas.
Também é possível buscar atendimento no SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. O MTE orienta o agendamento prévio pelo telefone 158 para o atendimento presencial.
Não é preciso pagar uma empresa para protocolar o benefício. Desconfie de mensagens que pedem senha Gov.br, código de verificação ou pagamento para “liberar” parcelas.
O que pode impedir ou cancelar o pagamento?
Entre os motivos que exigem atenção estão dados divergentes no requerimento, vínculo ou remuneração não informados corretamente, ausência do período mínimo, existência de renda própria suficiente e recebimento de benefício previdenciário incompatível.
O pagamento também pode ser suspenso quando o trabalhador passa a receber remuneração de novo vínculo. A Lei nº 7.998/1990 prevê cancelamento em situações como fraude, falsidade de informações e recusa de emprego compatível com a qualificação e a remuneração anterior, observadas as regras do programa.
Se o requerimento for indeferido, consulte o motivo exibido no aplicativo ou no portal antes de recorrer. A contestação deve responder à pendência concreta e pode exigir documentos do vínculo. Para orientação oficial, use o telefone 158 ou os canais do MTE.
Seguro-desemprego, FGTS e rescisão são pagamentos diferentes
Na demissão sem justa causa, três grupos de valores podem aparecer próximos no tempo, mas têm responsáveis e regras distintas:
- verbas rescisórias: pagas pelo empregador, como saldo de salário, férias e 13º proporcional;
- FGTS e multa rescisória: movimentados na conta vinculada conforme a modalidade de saque e o desligamento;
- seguro-desemprego: benefício temporário custeado pelo FAT e processado pelo poder público.
Use a calculadora geral de FGTS para estimar depósitos e multa de 40%. A distribuição anual do resultado do Fundo também é outra operação: para esse crédito específico, consulte a calculadora do lucro do FGTS 2026.
Perguntas frequentes
O cálculo usa salário bruto ou líquido?
Usa as remunerações reconhecidas para o último vínculo, não o depósito líquido depois de INSS, IRRF, empréstimos ou outros descontos. Os canais oficiais mostram os salários considerados no processamento.
Quem trabalhou em mais de uma empresa pode somar os períodos?
O sistema analisa os vínculos e salários dentro das janelas legais anteriores à dispensa. O direito não se limita necessariamente ao tempo no último empregador, mas o mesmo período já utilizado em benefício anterior não pode ser contado de forma incompatível com as regras do programa. A análise oficial confirma os meses reconhecidos.
Trabalho temporário dá direito?
O fim normal de um contrato por prazo determinado não equivale automaticamente à dispensa sem justa causa exigida para o trabalhador formal. O motivo de desligamento informado pelo empregador é decisivo. Em caso de erro, solicite a correção antes de apresentar recurso.
Seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
O benefício não é salário pago pelo empregador. O valor da parcela é definido pela tabela do programa e não sofre os descontos mensais comuns de uma folha salarial.
Quando cai a primeira parcela?
A data depende do processamento e aparece após a habilitação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. O prazo de 7 a 120 dias diz respeito à apresentação do pedido, não promete depósito imediato no sétimo dia.
Posso receber se abrir MEI?
A existência de CNPJ ou atividade com renda pode gerar análise sobre renda própria. Não presuma aprovação ou cancelamento apenas pelo cadastro: verifique a situação concreta nos canais do MTE e apresente recurso com documentação quando o sistema apontar divergência.
Fontes oficiais e revisão editorial
Este conteúdo foi publicado e revisado em 24 de agosto de 2026 pela Equipe Editorial CalculaBrasil. Fórmula, valores, requisitos e prazos foram conferidos em fontes primárias:
- Portal do FAT/MTE: tabela do Seguro-Desemprego vigente desde 11/01/2026
- MTE: perguntas frequentes sobre requisitos, parcelas e prazo
- MTE: Seguro-Desemprego Formal
- Planalto: Lei nº 7.998/1990 compilada
- Gov.br: serviço para solicitar o Seguro-Desemprego
O CalculaBrasil não solicita CPF, senha Gov.br nem número de requerimento. Use este guia para entender e conferir a regra; a concessão individual é confirmada exclusivamente pelo MTE.
Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.
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