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Custo de Funcionário CLT 2026: Encargos e Cálculo Completo

Descubra quanto custa realmente contratar um funcionário CLT em 2026. Calcule INSS patronal, FGTS, 13º, férias, encargos e o multiplicador real sobre o salário.

Por Equipe CalculaBrasil••Atualizado em
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Custo de Funcionário CLT 2026: Encargos e Cálculo Completo

Contratar um funcionário com carteira assinada é muito mais caro do que o salário que aparece na folha de pagamento. Para o empregador, o custo real de um funcionário CLT em 2026 inclui INSS patronal, FGTS, contribuições ao Sistema S, provisões de 13º salário, férias e encargos sobre essas provisões. Quem não conhece esse cálculo pode se surpreender: o custo total para a empresa costuma ser de 1,65 a 1,85 vezes o salário bruto do colaborador — ou seja, um funcionário com salário de R$ 3.000 pode custar entre R$ 4.950 e R$ 5.550 por mês.

Entender quanto custa contratar um funcionário CLT é fundamental para qualquer empreendedor que precise precificar seus serviços, planejar o crescimento da equipe ou comparar a contratação CLT com outras formas de trabalho como PJ, MEI ou cooperativas. Neste guia completo, você vai aprender a calcular todos os encargos trabalhistas com exemplos reais e números de 2026.

Por que o Custo CLT vai Além do Salário?

Quando um empresário anuncia uma vaga com salário de R$ 5.000, ele não está gastando R$ 5.000 por mês com aquele colaborador. Existem encargos obrigatórios pagos diretamente pela empresa sobre a folha de pagamento, mais provisões mensais para cobrir obrigações anuais como 13º salário e férias. Ignorar esses custos é um dos erros mais comuns que levam pequenas empresas a ter problemas de fluxo de caixa.

Estrutura dos custos trabalhistas

Os custos de um funcionário CLT se dividem em dois grupos principais:

  1. Encargos mensais sobre a folha — percentuais aplicados sobre o salário bruto, pagos mensalmente pela empresa
  2. Provisões anuais rateadas mensalmente — reservas financeiras para pagamentos que ocorrem uma vez por ano (13º e férias)

Além desses, há os benefícios obrigatórios (como vale-transporte) e os benefícios opcionais (plano de saúde, vale-refeição, etc.) que aumentam ainda mais o custo total.

Encargos Mensais sobre a Folha

INSS Patronal — 20%

O INSS patronal é a contribuição previdenciária da empresa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela é calculada sobre o salário bruto do funcionário e é completamente separada do desconto de INSS que o próprio funcionário paga (que varia de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial, e é descontado do salário do empregado).

Em 2026, a alíquota do INSS patronal padrão é de 20% sobre o total da folha de pagamento.

Atenção: Empresas optantes pelo Simples Nacional e algumas categorias de empresas em Desoneração da Folha têm regras diferentes para o INSS patronal. Este guia aplica as regras do regime padrão.

RAT — 1% a 3% (Risco de Acidente de Trabalho)

O RAT (antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho) é uma contribuição que financia a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença por acidente de trabalho. A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa:

Grau de Risco Alíquota RAT
Leve 1%
Médio 2%
Grave 3%

O grau de risco é definido pelo CNAE da empresa. Escritórios (risco leve) pagam 1%; construção civil (risco grave) paga 3%. Para os nossos exemplos, usaremos 2% (risco médio).

O RAT pode ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que varia de 0,5 a 2, conforme o histórico de acidentes da empresa.

Sistema S — aproximadamente 5,8%

O Sistema S é o conjunto de contribuições destinadas a entidades como SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAR, entre outras. A alíquota total varia conforme o CNAE da empresa, mas a média para a maioria das atividades é de aproximadamente 5,8% sobre a folha.

Veja as principais alíquotas por entidade:

Entidade Alíquota Setor
SESC 1,5% Comércio
SENAC 1,0% Comércio
SESI 1,5% Indústria
SENAI 1,0% Indústria
SEBRAE 0,6% Geral
INCRA 0,2% Geral
FNDE (Salário Educação) 2,5% Geral
Total aproximado ~5,8% Comércio/Indústria

FGTS — 8%

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada ao CPF do funcionário na Caixa Econômica Federal. O valor é 8% do salário bruto (mais gratificações, horas extras, adicionais, etc.). O dinheiro pertence ao funcionário e pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.

Resumo dos Encargos Mensais

Encargo Alíquota Base de Cálculo
INSS Patronal 20,0% Salário bruto
RAT (risco médio) 2,0% Salário bruto
Sistema S 5,8% Salário bruto
FGTS 8,0% Salário bruto
Total Encargos Mensais 35,8% Salário bruto

Provisões Anuais Rateadas Mensalmente

Além dos encargos mensais, o empregador precisa reservar mensalmente valores para cobrir obrigações que serão pagas em determinados meses do ano.

Provisão de 13º Salário — 8,33%

Todo funcionário CLT tem direito a receber um 13º salário por ano, equivalente a um salário mensal. A empresa acumula essa obrigação ao longo de 12 meses, então a provisão mensal é:

Provisão 13º = Salário Bruto ÷ 12 = Salário Bruto × 8,33%

Provisão de Férias — 11,11%

Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano, remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional. O custo total das férias para a empresa é de 1 salário + 1/3, ou seja:

Provisão Férias = (Salário + 1/3 Salário) ÷ 12 = Salário × 1,3333 ÷ 12 = Salário × 11,11%

INSS e FGTS sobre 13º e Férias

O INSS patronal (20%) e o FGTS (8%) também incidem sobre o 13º salário e sobre as férias. Portanto, sobre as provisões, a empresa também precisa reservar encargos adicionais:

  • INSS patronal sobre 13º: 20% × 8,33% = 1,67% do salário
  • FGTS sobre 13º: 8% × 8,33% = 0,67% do salário
  • INSS patronal sobre férias: 20% × 11,11% = 2,22% do salário
  • FGTS sobre férias: 8% × 11,11% = 0,89% do salário
  • Total encargos sobre provisões: aproximadamente 5,45% do salário

Total de Provisões com Encargos

Item % do Salário
13º salário 8,33%
Férias + 1/3 11,11%
INSS sobre 13º e férias ~3,89%
FGTS sobre 13º e férias ~1,55%
Total provisões ~24,88%

Cálculo Completo — Exemplo com Salário de R$ 5.000

Vamos agora fazer o cálculo completo do custo de um funcionário com salário bruto de R$ 5.000, em uma empresa de comércio com risco médio (RAT 2%):

Componente Cálculo Valor Mensal
Salário bruto — R$ 5.000,00
INSS patronal (20%) R$ 5.000 × 20% R$ 1.000,00
RAT/SAT (2%) R$ 5.000 × 2% R$ 100,00
Sistema S (~5,8%) R$ 5.000 × 5,8% R$ 290,00
FGTS (8%) R$ 5.000 × 8% R$ 400,00
Provisão 13º (8,33%) R$ 5.000 × 8,33% R$ 416,50
Provisão Férias + 1/3 (11,11%) R$ 5.000 × 11,11% R$ 555,50
Encargos s/ provisões (~5,45%) R$ 5.000 × 5,45% R$ 272,50
Subtotal encargos e provisões R$ 3.034,50
Custo total para a empresa R$ 8.034,50
Multiplicador ~1,61×

O funcionário recebe R$ 5.000 brutos (menos os descontos de INSS e IR do empregado no contracheque), mas a empresa desembolsa mais de R$ 8.000.

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Tabela de Referência por Faixa Salarial

Salário Bruto Encargos Mensais Provisões (mês) Custo Total Empresa Multiplicador
R$ 1.621 (salário mínimo) R$ 580,32 R$ 404,07 R$ 2.605,39 1,61×
R$ 2.500 R$ 895,00 R$ 622,00 R$ 4.017,00 1,61×
R$ 3.000 R$ 1.074,00 R$ 746,40 R$ 4.820,40 1,61×
R$ 5.000 R$ 1.790,00 R$ 1.244,00 R$ 8.034,00 1,61×
R$ 8.000 R$ 2.864,00 R$ 1.990,40 R$ 12.854,40 1,61×
R$ 10.000 R$ 3.580,00 R$ 2.488,00 R$ 16.068,00 1,61×

Os valores acima incluem encargos mensais (35,8%) e provisões com seus encargos (~24,9%). O multiplicador médio fica em torno de 1,61×, podendo chegar a 1,85× quando se incluem benefícios obrigatórios e opcionais.

Vale-Transporte: Como Calcular o Custo Real

O vale-transporte é obrigatório para funcionários que utilizam transporte público no trajeto casa-trabalho. O custo para a empresa é calculado assim:

Custo VT empresa = (Valor das passagens × dias úteis) - (6% × salário bruto)

O funcionário paga 6% do salário bruto como desconto no contracheque. A empresa cobre o restante.

Exemplo:

  • Passagens por dia: R$ 9,60 (2 passagens × R$ 4,80)
  • Dias úteis no mês: 22
  • Total das passagens: R$ 9,60 × 22 = R$ 211,20
  • Desconto do funcionário: 6% × R$ 3.000 = R$ 180,00
  • Custo para a empresa: R$ 211,20 - R$ 180,00 = R$ 31,20/mês

Se o salário for alto e 6% for maior que o custo total das passagens, a empresa não paga nada de vale-transporte.

CLT vs PJ: Qual é Mais Vantajoso?

Uma das decisões mais comuns no mercado de trabalho é comparar a contratação CLT com a contratação via pessoa jurídica (PJ). Cada modelo tem vantagens e riscos distintos.

Contratação CLT

Vantagens para a empresa:

  • Segurança jurídica (menor risco de processos trabalhistas)
  • Vínculo de exclusividade
  • Maior engajamento e lealdade do colaborador

Desvantagens para a empresa:

  • Custo total 60-85% maior que o salário
  • Burocracia (eSocial, FGTS Digital, folha, DCTFWeb e eventos de SST)
  • Multas e encargos em caso de demissão

Contratação PJ

Vantagens para a empresa:

  • Sem encargos trabalhistas diretos
  • Maior flexibilidade contratual
  • Custo mensal menor

Riscos para a empresa:

  • Risco de reconhecimento de vínculo empregatício se houver subordinação, exclusividade e habitualidade
  • Em caso de vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho: empresa paga todos os encargos retroativos + multas

Comparação de custo líquido

Modalidade Remuneração líquida para o profissional Custo para a empresa
CLT R$ 3.000 brutos → ~R$ 2.550 líquidos ~R$ 4.830
PJ (nota fiscal) R$ 4.000 → ~R$ 3.400 após impostos R$ 4.000
PJ (RPA) R$ 3.800 → ~R$ 3.200 após retenções R$ 3.800

A contratação PJ pode parecer mais barata, mas exige análise cuidadosa dos riscos jurídicos.

Obrigações Acessórias do Empregador

Além dos custos financeiros, contratar em CLT gera obrigações burocráticas:

Obrigação Frequência Prazo geral em 2026
eSocial — admissão Por evento Antes do início das atividades, observadas as opções do leiaute
eSocial — desligamento S-2299 Por evento Até 10 dias contados do desligamento, salvo exceções do manual
eSocial — folha e pagamentos Mensal Conforme o calendário dos eventos periódicos
DARF previdenciário via DCTFWeb Mensal Em regra, dia 20 do mês seguinte
FGTS Digital mensal Mensal Dia 20 do mês seguinte
IRRF via eSocial e EFD-Reinf Por evento/mensal Conforme os respectivos leiautes
Informe de Rendimentos Anual Último dia útil de fevereiro
PPP eletrônico Durante o vínculo Gerado com os eventos SST do eSocial e consultado no Meu INSS

Para os empregadores já obrigados ao eSocial, as informações de admissão e desligamento substituem CAGED e RAIS nas situações abrangidas. A DIRF foi integralmente substituída, para fatos geradores desde 2025, por eventos do eSocial e da EFD-Reinf.

Benefícios e seus Custos Adicionais

Além dos encargos trabalhistas obrigatórios, muitas empresas oferecem benefícios que aumentam ainda mais o custo do colaborador — mas que também contribuem para atrair e reter talentos.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação

O vale-refeição não é obrigatório por lei federal, mas pode ser exigido por convenção coletiva. Empresas inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e enquadradas nas condições tributárias previstas em lei podem acessar incentivo fiscal dentro dos limites do programa; não existe uma dedução mensal fixa e universal por funcionário.

Benefício Custo típico para a empresa Desconto máximo do funcionário
Vale-refeição R$ 25 a R$ 60/dia 20% do benefício concedido
Vale-alimentação R$ 300 a R$ 800/mês 20% do benefício concedido

Plano de Saúde

O plano de saúde corporativo é um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários. O custo para a empresa varia enormemente conforme a operadora, a cobertura e o perfil etário dos beneficiários.

  • Plano individual (30-39 anos): R$ 350 a R$ 600/mês por colaborador
  • Plano coletivo por adesão: R$ 250 a R$ 450/mês por colaborador
  • Contribuição do funcionário: pode ser zero (empresa paga tudo) ou proporcional

Impacto total com benefícios

Para um funcionário com salário de R$ 5.000, incluindo vale-refeição (R$ 880/mês) e plano de saúde (R$ 400/mês):

Componente Valor mensal
Salário bruto R$ 5.000,00
Encargos e provisões (~60,7%) R$ 3.035,00
Vale-refeição (após desconto do funcionário) R$ 704,00
Plano de saúde R$ 400,00
Custo total com benefícios R$ 9.139,00
Multiplicador real ~1,83×

Como Calcular o Custo de uma Rescisão

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem obrigações financeiras adicionais significativas. Aqui está o cálculo completo para um funcionário com salário de R$ 5.000 e 3 anos de casa:

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

Verba Cálculo Valor
Saldo de salário (15 dias) R$ 5.000 ÷ 30 × 15 R$ 2.500,00
13º proporcional (12/12 + fração) R$ 5.000 × 12/12 R$ 5.000,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 5.000 × 4/3 R$ 6.666,67
Férias proporcionais + 1/3 (8 meses) R$ 5.000 × 8/12 × 4/3 R$ 4.444,44
Aviso prévio (3 anos completos = 39 dias) R$ 5.000 × 39/30 R$ 6.500,00
Multa FGTS 40% (saldo ~R$ 18.000) R$ 18.000 × 40% R$ 7.200,00
Total rescisório estimado R$ 32.311,11

A contribuição social adicional de 10% sobre o FGTS deixou de existir em 1º de janeiro de 2020, por força do artigo 12 da Lei nº 13.932/2019. Em 2026, o empregador paga a multa rescisória de 40%, sem acrescentar os antigos 10%. O exemplo é uma estimativa: data da saída, médias, períodos de férias e convenção coletiva podem alterar o total.

Os números que importam em 2026

Componente Percentual sobre o Salário
INSS Patronal 20,0%
RAT/SAT (médio) 2,0%
Sistema S ~5,8%
FGTS mensal 8,0%
Provisão 13º 8,33%
Provisão Férias + 1/3 11,11%
Encargos sobre provisões ~5,45%
Total sobre o salário ~60,7%
Multiplicador médio ~1,61×
Multiplicador com benefícios ~1,65 a 1,85×

Perguntas Frequentes

O INSS patronal é diferente do INSS descontado do funcionário?

Sim. São duas contribuições diferentes. O INSS descontado do funcionário (entre 7,5% e 14% em 2026, dependendo do salário) é debitado do contracheque do empregado — é o dinheiro dele. Já o INSS patronal (20%) é um custo adicional da empresa, que não aparece no contracheque do funcionário.

O FGTS vai para o funcionário ou para o governo?

O FGTS pertence ao funcionário e fica depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao CPF dele. A empresa deposita, mas o dinheiro é do empregado. O governo apenas administra o fundo.

Como é calculado o custo da rescisão CLT?

Na demissão sem justa causa, a empresa paga saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas com 1/3, aviso-prévio e multa de 40% sobre a base rescisória do FGTS. A antiga contribuição social adicional de 10% foi extinta e não entra em rescisões realizadas em 2026.

Existe alguma forma de reduzir os encargos trabalhistas legalmente?

Algumas possibilidades dependem do regime tributário e da atividade, como o Simples Nacional — lembrando que empresas do Anexo IV recolhem a contribuição patronal fora do DAS — e os regimes setoriais previstos em lei. O contrato de aprendizagem tem FGTS de 2%, mas isso não significa redução geral de todos os encargos. A empresa deve simular o seu CNAE e validar a folha com a contabilidade antes de decidir.

O vale-refeição é obrigatório?

Não é universalmente obrigatório por lei, mas pode ser obrigatório por convenção coletiva da categoria. Se houver acordo sindical que preveja vale-refeição ou alimentação, o empregador é obrigado a fornecê-lo. Se for opção da empresa (PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador), há benefícios fiscais para a empresa.

Quanto custa na prática contratar o salário mínimo em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o custo total para a empresa fica em torno de R$ 2.605 por mês, considerando encargos e provisões. Isso sem incluir benefícios como vale-transporte, que pode adicionar outros R$ 30 a R$ 150 dependendo da cidade e da distância.

O que fazer agora

O custo real de contratar um funcionário CLT em 2026 vai muito além do salário combinado na oferta de emprego. Entre INSS patronal, RAT, Sistema S, FGTS, provisões de 13º e férias com seus respectivos encargos, a empresa desembolsa em média R$ 1,61 para cada R$ 1,00 de salário bruto. Acrescente benefícios obrigatórios e opcionais, e esse multiplicador pode chegar a 1,85×. Conhecer esses números é essencial para precificar corretamente, planejar contratações e tomar decisões estratégicas sobre a composição da equipe. Use nossa calculadora para simular o custo exato do seu próximo colaborador.


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Fontes oficiais e revisão

Conteúdo revisado em 20 de agosto de 2026 pela Equipe CalculaBrasil. A correção sobre a rescisão foi conferida nas seguintes fontes primárias:

Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.

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