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Simples Nacional 2026: Como Funciona, Anexos e Cálculo do DAS

Guia completo do Simples Nacional 2026: como calcular o DAS, diferenças entre os anexos I a V, alíquotas efetivas, fator R e quando o Simples Nacional vale a pena.

Por Equipe CalculaBrasil
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Simples Nacional 2026: Como Funciona, Anexos e Cálculo do DAS

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para simplificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele atende hoje mais de 22 milhões de empresas em todo o país. Entender como calcular o DAS do Simples Nacional em 2026, conhecer as diferenças entre os anexos e dominar o conceito de alíquota efetiva é essencial para qualquer empreendedor que queira pagar o mínimo legal e tomar decisões tributárias inteligentes.

Em 2026, o limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões por ano (ou R$ 400 mil por mês). O MEI, que é a modalidade mais simples, possui limite próprio de R$ 81.000 por ano. Neste guia completo, você vai entender como funciona cada um dos cinco anexos, como calcular o fator R, como chegar à alíquota efetiva e quando o Simples Nacional realmente vale a pena em comparação com o Lucro Presumido.

📋 O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/2006. Ele unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia de recolhimento mensal, o DAS. A grande vantagem é a simplificação burocrática e, em muitos casos, a redução da carga tributária efetiva para empresas de menor porte.

Tributos incluídos no DAS

O DAS pode incluir, dependendo da atividade da empresa, os seguintes tributos:

Tributo Descrição
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS Programa de Integração Social
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (indústria)
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (comércio)
ISS Imposto sobre Serviços (prestadores de serviço)
CPP Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal)

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

  • Microempresas (ME): faturamento anual até R$ 360.000
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360.001 até R$ 4.800.000
  • MEI: faturamento até R$ 81.000/ano (regime separado e ainda mais simplificado)
  • Não podem aderir: sociedades por ações, empresas com sócio no exterior, empresas com débitos tributários sem parcelamento, entre outras

📊 Os 5 Anexos do Simples Nacional 2026

A grande fonte de dúvidas para quem está no Simples Nacional é entender em qual anexo sua empresa se enquadra. Cada anexo corresponde a um segmento de atividade e possui sua própria tabela de alíquotas, que variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

Anexo I — Comércio

Destinado a empresas que vendem mercadorias (lojas, distribuidoras, e-commerces, etc.).

Faixa RBT12 (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (PD)
Até 180.000 4,00%
180.001 a 360.000 7,30% R$ 5.940,00
360.001 a 720.000 9,50% R$ 13.860,00
720.001 a 1.800.000 10,70% R$ 22.500,00
1.800.001 a 3.600.000 14,30% R$ 87.300,00
3.600.001 a 4.800.000 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Destinado a empresas que fabricam produtos (manufatura, transformação, beneficiamento).

Faixa RBT12 (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (PD)
Até 180.000 4,50%
180.001 a 360.000 7,80% R$ 5.940,00
360.001 a 720.000 10,00% R$ 13.860,00
720.001 a 1.800.000 11,20% R$ 22.500,00
1.800.001 a 3.600.000 14,70% R$ 85.500,00
3.600.001 a 4.800.000 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços com Fator R favorável

O Anexo III é utilizado por prestadores de serviço que possuem fator R igual ou superior a 28%. É o mais vantajoso para empresas de serviço, pois as alíquotas partem de 6%.

Faixa RBT12 (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (PD)
Até 180.000 6,00%
180.001 a 360.000 11,20% R$ 9.360,00
360.001 a 720.000 13,20% R$ 17.640,00
720.001 a 1.800.000 16,00% R$ 35.640,00
1.800.001 a 3.600.000 21,00% R$ 125.640,00
3.600.001 a 4.800.000 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços específicos

Destinado a serviços como construção civil, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios. Neste anexo, o CPP (INSS patronal) não está incluído no DAS e deve ser pago separadamente.

Faixa RBT12 (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (PD)
Até 180.000 4,50%
180.001 a 360.000 9,00% R$ 8.100,00
360.001 a 720.000 10,20% R$ 12.420,00
720.001 a 1.800.000 14,00% R$ 39.780,00
1.800.001 a 3.600.000 22,00% R$ 183.780,00
3.600.001 a 4.800.000 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços intelectuais sem Fator R

Destinado a serviços de tecnologia, publicidade, engenharia, medicina, odontologia, arquitetura e outras atividades intelectuais quando o fator R for inferior a 28%.

Faixa RBT12 (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (PD)
Até 180.000 15,50%
180.001 a 360.000 18,00% R$ 4.500,00
360.001 a 720.000 19,50% R$ 9.900,00
720.001 a 1.800.000 20,50% R$ 17.100,00
1.800.001 a 3.600.000 23,00% R$ 62.100,00
3.600.001 a 4.800.000 30,50% R$ 540.000,00

🔢 Como Calcular o DAS do Simples Nacional

Muitos empreendedores cometem o erro de aplicar diretamente a alíquota nominal da tabela sobre o faturamento mensal. Na prática, o cálculo é feito com a alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir (PD) e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).

A fórmula da alíquota efetiva

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela Deduzir] ÷ RBT12

Depois de obter a alíquota efetiva, o DAS do mês é calculado assim:

DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva

Exemplo prático — Comércio, Anexo I

Dados:

  • Faturamento acumulado 12 meses (RBT12): R$ 360.000
  • Faturamento do mês atual: R$ 30.000
  • Faixa: 2ª (R$ 180.001 a R$ 360.000) — Alíquota Nominal 7,3%, PD R$ 5.940

Cálculo da alíquota efetiva:

Alíquota Efetiva = [(360.000 × 0,073) - 5.940] ÷ 360.000
Alíquota Efetiva = [26.280 - 5.940] ÷ 360.000
Alíquota Efetiva = 20.340 ÷ 360.000
Alíquota Efetiva = 5,65%

Cálculo do DAS mensal:

DAS = R$ 30.000 × 5,65% = R$ 1.695,00

Veja que a alíquota efetiva de 5,65% é bem diferente da alíquota nominal de 7,3%. Essa diferença existe porque a parcela a deduzir funciona como um "desconto" que reduz a tributação das primeiras faixas.

Exemplo prático — Serviços, Anexo III

Dados:

  • RBT12: R$ 500.000
  • Faturamento do mês: R$ 42.000
  • Faixa: 3ª (R$ 360.001 a R$ 720.000) — Alíquota Nominal 13,2%, PD R$ 17.640

Alíquota efetiva:

Alíquota Efetiva = [(500.000 × 0,132) - 17.640] ÷ 500.000
Alíquota Efetiva = [66.000 - 17.640] ÷ 500.000
Alíquota Efetiva = 48.360 ÷ 500.000
Alíquota Efetiva = 9,67%

DAS mensal:

DAS = R$ 42.000 × 9,67% = R$ 4.061,40

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⚖️ O que é o Fator R e como calcular

O Fator R é o elemento mais estratégico do Simples Nacional para empresas de serviço. Ele determina se a empresa vai para o Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%) ou para o Anexo V (alíquotas maiores, a partir de 15,5%).

Fórmula do Fator R

Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
  • Se Fator R ≥ 28% → empresa vai para o Anexo III
  • Se Fator R < 28% → empresa vai para o Anexo V

Exemplos do Fator R

Empresa A — vai para o Anexo III:

  • Folha dos últimos 12 meses (salários + pró-labore + encargos): R$ 90.000
  • Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000
  • Fator R = 90.000 ÷ 300.000 = 30% → Fator R ≥ 28% → Anexo III

Empresa B — vai para o Anexo V:

  • Folha dos últimos 12 meses: R$ 60.000
  • Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000
  • Fator R = 60.000 ÷ 300.000 = 20% → Fator R < 28% → Anexo V

Estratégia: como migrar para o Anexo III

A principal estratégia para reduzir a tributação em empresas de serviço é aumentar o pró-labore do sócio para elevar o fator R ao mínimo de 28%. A folha de pagamento usada no cálculo do Fator R inclui:

  • Salários de funcionários registrados
  • Pró-labore dos sócios
  • INSS patronal
  • FGTS
  • 13º salário e férias

Atenção: O aumento do pró-labore também gera mais INSS a recolher. Faça sempre uma análise de custo-benefício antes de ajustar.

📊 Comparação de Carga Tributária por Regime

A tabela abaixo compara o Simples Nacional com o Lucro Presumido para uma empresa de comércio com diferentes níveis de faturamento:

Faturamento Anual Simples Nacional (estimado) Lucro Presumido (estimado) Diferença
R$ 300.000 ~5% ~11,33% Simples -6%
R$ 600.000 ~7,5% ~11,33% Simples -3,8%
R$ 1.200.000 ~9,2% ~11,33% Simples -2,1%
R$ 2.400.000 ~12,5% ~11,33% Lucro Presumido -1,2%
R$ 4.200.000 ~16,0% ~11,33% Lucro Presumido -4,7%

Observação: Os percentuais são estimativas para o setor comercial. Cada empresa tem sua situação específica. Consulte sempre um contador.

Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena?

O Simples Nacional geralmente é vantajoso até R$ 1,2 milhão por ano para empresas de comércio. Para serviços, depende muito do anexo e das alíquotas específicas da atividade. Para indústria, a comparação deve ser feita caso a caso.

Fatores que podem tornar o Lucro Presumido mais vantajoso:

  • Faturamento próximo ao teto de R$ 4,8 milhões
  • Alta folha de pagamento (gera créditos no Lucro Real)
  • Atividades com ICMS isento ou reduzido
  • Exportações (que têm benefícios específicos fora do Simples)

💼 MEI: o regime mais simples

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial dentro do Simples Nacional. Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano e paga um valor fixo mensal, sem alíquota proporcional.

Valores mensais do MEI 2026

Atividade INSS ISS ICMS Total mensal
Serviços R$ 75,90 R$ 5,00 R$ 80,90
Comércio R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 76,90
Indústria R$ 75,90 R$ 1,00 R$ 76,90
Serv. + Comércio R$ 75,90 R$ 5,00 R$ 1,00 R$ 81,90

O valor do INSS corresponde a 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.518), que é R$ 75,90.

O que o MEI não pode fazer

  • Ter mais de um empregado (pode ter apenas um, pelo salário mínimo ou piso da categoria)
  • Ser sócio ou titular de outra empresa
  • Faturar acima de R$ 81.000 no ano (senão vira ME e as obrigações mudam)
  • Exercer atividades que não estão na lista do CGSN (verificar no Portal do Empreendedor)

🧮 Comparação Rápida: Simples Nacional vs Outros Regimes

Critério MEI Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Faturamento máximo R$ 81k/ano R$ 4,8M/ano Sem limite Sem limite
Complexidade Muito baixa Baixa Média Alta
Alíquota (comércio) Valor fixo 4% a 19% ~11,33% Variável
INSS patronal no DAS Não se aplica Incluso Separado Separado
Contabilidade obrigatória Não Simplificada Completa Completa

📝 Obrigações Acessórias do Simples Nacional

Fazer parte do Simples Nacional não significa apenas pagar o DAS. Existem obrigações acessórias que a empresa precisa cumprir regularmente para evitar multas e manter a situação regular perante o fisco.

Principais obrigações mensais e anuais

Obrigação Periodicidade Prazo Quem entrega
PGDAS-D (cálculo do DAS) Mensal Até dia 20 do mês seguinte Empresa ou contador
DAS (pagamento) Mensal Até dia 20 do mês seguinte Empresa
DEFIS (informações socioeconômicas) Anual Até 31 de março do ano seguinte Empresa ou contador
eSocial (admissão/demissão) Por evento Conforme prazo do evento Empresa ou contador
EFD-Reinf (retenções) Mensal Até dia 15 do mês seguinte Empresa (se aplicável)

O que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é o sistema usado para declarar e calcular o DAS mensalmente. Nele, o contribuinte informa a receita bruta auferida no mês por atividade, e o sistema calcula automaticamente o valor do DAS a pagar. A declaração deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao de competência, mesmo que não haja receita (declaração com receita zero).

Multas por atraso no Simples Nacional

  • Atraso no pagamento do DAS: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic
  • Não entrega do PGDAS-D: multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%
  • Não entrega da DEFIS: multa de R$ 500 por mês de atraso (para empresas com receita acima de R$ 90.000) ou R$ 100 por mês (para empresas com receita até R$ 90.000)

🔄 Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), exclusivamente pela internet.

Empresas existentes

  • O prazo para opção é sempre em janeiro de cada ano
  • O pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro
  • O efeito é retroativo ao 1º de janeiro do mesmo ano

Empresas recém-abertas

  • Têm prazo de 30 dias contados da data de abertura do CNPJ (se posterior ao mês de janeiro)
  • Se a abertura for em janeiro, o prazo é o mesmo: último dia útil do mês
  • O efeito é a partir da data de abertura da empresa

Vedações à opção pelo Simples Nacional

Não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

  • Tenham débitos tributários sem parcelamento
  • Tenham sócios no exterior
  • Tenham capital de empresa estrangeira
  • Sejam sociedades por ações (S.A.)
  • Exerçam atividades vedadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
  • Sejam filiais de empresa estrangeira
  • Estejam irregulares no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal

🏗️ Simples Nacional na Prática: Exemplos por Segmento

Exemplo 1 — Padaria (Comércio, Anexo I)

  • Faturamento mensal: R$ 25.000
  • RBT12 acumulado: R$ 280.000 (faixa 2ª do Anexo I)
  • Alíquota nominal: 7,3%, PD: R$ 5.940
Alíquota Efetiva = [(280.000 × 0,073) - 5.940] / 280.000
= [20.440 - 5.940] / 280.000
= 14.500 / 280.000 = 5,18%
DAS = R$ 25.000 × 5,18% = R$ 1.295,00

Exemplo 2 — Salão de Beleza (Serviços, Anexo III com Fator R ≥ 28%)

  • Faturamento mensal: R$ 18.000
  • RBT12: R$ 210.000 (faixa 2ª do Anexo III)
  • Alíquota nominal: 11,2%, PD: R$ 9.360
Alíquota Efetiva = [(210.000 × 0,112) - 9.360] / 210.000
= [23.520 - 9.360] / 210.000
= 14.160 / 210.000 = 6,74%
DAS = R$ 18.000 × 6,74% = R$ 1.213,20

Exemplo 3 — Empresa de TI (Serviços, Anexo V sem Fator R)

  • Faturamento mensal: R$ 35.000
  • RBT12: R$ 420.000 (faixa 3ª do Anexo V)
  • Alíquota nominal: 19,5%, PD: R$ 9.900
Alíquota Efetiva = [(420.000 × 0,195) - 9.900] / 420.000
= [81.900 - 9.900] / 420.000
= 72.000 / 420.000 = 17,14%
DAS = R$ 35.000 × 17,14% = R$ 5.999,00

Compare: se essa empresa de TI conseguisse Fator R ≥ 28%, migraria para o Anexo III, onde a alíquota efetiva cairia para ~9,67%. Economia mensal: mais de R$ 2.600!

📌 Resumo: Simples Nacional em Números

Item Valor / Percentual
Limite de faturamento R$ 4.800.000/ano
Limite MEI R$ 81.000/ano
Menor alíquota (Anexo I) 4,00% (1ª faixa comércio)
Menor alíquota (Serviços Anexo III) 6,00% (1ª faixa)
Maior alíquota (Anexo II, 6ª faixa) 30,00%
Fator R mínimo para Anexo III 28% da RBT12
Tributos unificados no DAS Até 8 tributos
Vantagem vs Lucro Presumido (comércio) Geralmente até R$ 1,2M/ano

❓ Perguntas Frequentes

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento depende do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da sua empresa. Cada atividade tem um CNAE específico, que é mapeado para um dos cinco anexos. Você pode verificar no Portal do Simples Nacional ou consultar um contador. Empresas com múltiplas atividades podem ser enquadradas em mais de um anexo.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Se em algum mês você ultrapassar R$ 400.000 de faturamento ou no acumulado do ano ultrapassar R$ 4,8 milhões, você será excluído do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% do limite no mesmo ano, a exclusão ocorre retroativamente ao mês em que houve o excesso.

Preciso de contador para ficar no Simples Nacional?

A legislação não exige contador para MEI. Para ME e EPP no Simples Nacional, embora seja legalmente possível operar sem contador, na prática é altamente recomendado para evitar erros no enquadramento, no cálculo do DAS e nas obrigações acessórias (DEFIS, PGDAS-D, etc.).

A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal?

Sim, para faixas acima da primeira. Isso ocorre porque a parcela a deduzir reduz o imposto calculado. Na primeira faixa não há parcela a deduzir, então alíquota efetiva e nominal são iguais. Nas demais faixas, a alíquota efetiva será sempre menor que a nominal.

Como funciona o Simples Nacional para e-commerce?

Empresas de e-commerce que vendem produtos físicos geralmente se enquadram no Anexo I (comércio). Uma atenção importante: o ICMS no Simples Nacional é unificado no DAS, mas o estado de destino das vendas interestaduais pode exigir o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas (DIFAL), dependendo do estado e do enquadramento fiscal.

Posso mudar de regime tributário durante o ano?

Em regra, não. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano (ou na abertura da empresa). Para sair do Simples e migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real, é necessário comunicar a exclusão voluntária até o último dia útil de janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

🎯 Conclusão

O Simples Nacional é uma ferramenta poderosa de simplificação tributária para micro e pequenas empresas brasileiras. Dominar o cálculo da alíquota efetiva, entender as diferenças entre os cinco anexos e monitorar o fator R permite que os empreendedores paguem exatamente o que devem — sem erros para mais nem para menos. Se você está abrindo um negócio ou revisando seu enquadramento tributário, compare sempre o Simples Nacional com o Lucro Presumido antes de tomar uma decisão, pois a diferença pode ser significativa dependendo do seu faturamento e da sua atividade.


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