Simples Nacional 2026: Como Funciona, Anexos e Cálculo do DAS
Guia completo do Simples Nacional 2026: como calcular o DAS, diferenças entre os anexos I a V, alíquotas efetivas, fator R e quando o Simples Nacional vale a pena.

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para simplificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele atende hoje mais de 22 milhões de empresas em todo o país. Entender como calcular o DAS do Simples Nacional em 2026, conhecer as diferenças entre os anexos e dominar o conceito de alíquota efetiva é essencial para qualquer empreendedor que queira pagar o mínimo legal e tomar decisões tributárias inteligentes.
Em 2026, o limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões por ano (ou R$ 400 mil por mês). O MEI, que é a modalidade mais simples, possui limite próprio de R$ 81.000 por ano. Neste guia completo, você vai entender como funciona cada um dos cinco anexos, como calcular o fator R, como chegar à alíquota efetiva e quando o Simples Nacional realmente vale a pena em comparação com o Lucro Presumido.
📋 O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/2006. Ele unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia de recolhimento mensal, o DAS. A grande vantagem é a simplificação burocrática e, em muitos casos, a redução da carga tributária efetiva para empresas de menor porte.
Tributos incluídos no DAS
O DAS pode incluir, dependendo da atividade da empresa, os seguintes tributos:
| Tributo | Descrição |
|---|---|
| IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
| CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
| PIS | Programa de Integração Social |
| COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
| IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados (indústria) |
| ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias (comércio) |
| ISS | Imposto sobre Serviços (prestadores de serviço) |
| CPP | Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal) |
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
- Microempresas (ME): faturamento anual até R$ 360.000
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360.001 até R$ 4.800.000
- MEI: faturamento até R$ 81.000/ano (regime separado e ainda mais simplificado)
- Não podem aderir: sociedades por ações, empresas com sócio no exterior, empresas com débitos tributários sem parcelamento, entre outras
📊 Os 5 Anexos do Simples Nacional 2026
A grande fonte de dúvidas para quem está no Simples Nacional é entender em qual anexo sua empresa se enquadra. Cada anexo corresponde a um segmento de atividade e possui sua própria tabela de alíquotas, que variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).
Anexo I — Comércio
Destinado a empresas que vendem mercadorias (lojas, distribuidoras, e-commerces, etc.).
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (PD) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | 180.001 a 360.000 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | 360.001 a 720.000 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | 720.001 a 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | 1.800.001 a 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | 3.600.001 a 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Destinado a empresas que fabricam produtos (manufatura, transformação, beneficiamento).
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (PD) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | 180.001 a 360.000 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | 360.001 a 720.000 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | 720.001 a 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | 1.800.001 a 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços com Fator R favorável
O Anexo III é utilizado por prestadores de serviço que possuem fator R igual ou superior a 28%. É o mais vantajoso para empresas de serviço, pois as alíquotas partem de 6%.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (PD) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | 180.001 a 360.000 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | 360.001 a 720.000 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | 720.001 a 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços específicos
Destinado a serviços como construção civil, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios. Neste anexo, o CPP (INSS patronal) não está incluído no DAS e deve ser pago separadamente.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (PD) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | 180.001 a 360.000 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | 360.001 a 720.000 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | 720.001 a 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | 1.800.001 a 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços intelectuais sem Fator R
Destinado a serviços de tecnologia, publicidade, engenharia, medicina, odontologia, arquitetura e outras atividades intelectuais quando o fator R for inferior a 28%.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (PD) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | 180.001 a 360.000 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | 360.001 a 720.000 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | 720.001 a 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | 3.600.001 a 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
🔢 Como Calcular o DAS do Simples Nacional
Muitos empreendedores cometem o erro de aplicar diretamente a alíquota nominal da tabela sobre o faturamento mensal. Na prática, o cálculo é feito com a alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir (PD) e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).
A fórmula da alíquota efetiva
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela Deduzir] ÷ RBT12
Depois de obter a alíquota efetiva, o DAS do mês é calculado assim:
DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva
Exemplo prático — Comércio, Anexo I
Dados:
- Faturamento acumulado 12 meses (RBT12): R$ 360.000
- Faturamento do mês atual: R$ 30.000
- Faixa: 2ª (R$ 180.001 a R$ 360.000) — Alíquota Nominal 7,3%, PD R$ 5.940
Cálculo da alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = [(360.000 × 0,073) - 5.940] ÷ 360.000
Alíquota Efetiva = [26.280 - 5.940] ÷ 360.000
Alíquota Efetiva = 20.340 ÷ 360.000
Alíquota Efetiva = 5,65%
Cálculo do DAS mensal:
DAS = R$ 30.000 × 5,65% = R$ 1.695,00
Veja que a alíquota efetiva de 5,65% é bem diferente da alíquota nominal de 7,3%. Essa diferença existe porque a parcela a deduzir funciona como um "desconto" que reduz a tributação das primeiras faixas.
Exemplo prático — Serviços, Anexo III
Dados:
- RBT12: R$ 500.000
- Faturamento do mês: R$ 42.000
- Faixa: 3ª (R$ 360.001 a R$ 720.000) — Alíquota Nominal 13,2%, PD R$ 17.640
Alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = [(500.000 × 0,132) - 17.640] ÷ 500.000
Alíquota Efetiva = [66.000 - 17.640] ÷ 500.000
Alíquota Efetiva = 48.360 ÷ 500.000
Alíquota Efetiva = 9,67%
DAS mensal:
DAS = R$ 42.000 × 9,67% = R$ 4.061,40
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⚖️ O que é o Fator R e como calcular
O Fator R é o elemento mais estratégico do Simples Nacional para empresas de serviço. Ele determina se a empresa vai para o Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%) ou para o Anexo V (alíquotas maiores, a partir de 15,5%).
Fórmula do Fator R
Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Se Fator R ≥ 28% → empresa vai para o Anexo III
- Se Fator R < 28% → empresa vai para o Anexo V
Exemplos do Fator R
Empresa A — vai para o Anexo III:
- Folha dos últimos 12 meses (salários + pró-labore + encargos): R$ 90.000
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000
- Fator R = 90.000 ÷ 300.000 = 30% → Fator R ≥ 28% → Anexo III
Empresa B — vai para o Anexo V:
- Folha dos últimos 12 meses: R$ 60.000
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000
- Fator R = 60.000 ÷ 300.000 = 20% → Fator R < 28% → Anexo V
Estratégia: como migrar para o Anexo III
A principal estratégia para reduzir a tributação em empresas de serviço é aumentar o pró-labore do sócio para elevar o fator R ao mínimo de 28%. A folha de pagamento usada no cálculo do Fator R inclui:
- Salários de funcionários registrados
- Pró-labore dos sócios
- INSS patronal
- FGTS
- 13º salário e férias
Atenção: O aumento do pró-labore também gera mais INSS a recolher. Faça sempre uma análise de custo-benefício antes de ajustar.
📊 Comparação de Carga Tributária por Regime
A tabela abaixo compara o Simples Nacional com o Lucro Presumido para uma empresa de comércio com diferentes níveis de faturamento:
| Faturamento Anual | Simples Nacional (estimado) | Lucro Presumido (estimado) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | ~5% | ~11,33% | Simples -6% |
| R$ 600.000 | ~7,5% | ~11,33% | Simples -3,8% |
| R$ 1.200.000 | ~9,2% | ~11,33% | Simples -2,1% |
| R$ 2.400.000 | ~12,5% | ~11,33% | Lucro Presumido -1,2% |
| R$ 4.200.000 | ~16,0% | ~11,33% | Lucro Presumido -4,7% |
Observação: Os percentuais são estimativas para o setor comercial. Cada empresa tem sua situação específica. Consulte sempre um contador.
Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena?
O Simples Nacional geralmente é vantajoso até R$ 1,2 milhão por ano para empresas de comércio. Para serviços, depende muito do anexo e das alíquotas específicas da atividade. Para indústria, a comparação deve ser feita caso a caso.
Fatores que podem tornar o Lucro Presumido mais vantajoso:
- Faturamento próximo ao teto de R$ 4,8 milhões
- Alta folha de pagamento (gera créditos no Lucro Real)
- Atividades com ICMS isento ou reduzido
- Exportações (que têm benefícios específicos fora do Simples)
💼 MEI: o regime mais simples
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial dentro do Simples Nacional. Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano e paga um valor fixo mensal, sem alíquota proporcional.
Valores mensais do MEI 2026
| Atividade | INSS | ISS | ICMS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | — | R$ 86,05 |
| Comércio | R$ 81,05 | — | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Indústria | R$ 81,05 | — | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serv. + Comércio | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
O valor do INSS corresponde a 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), que é R$ 81,05.
O que o MEI não pode fazer
- Ter mais de um empregado (pode ter apenas um, pelo salário mínimo ou piso da categoria)
- Ser sócio ou titular de outra empresa
- Faturar acima de R$ 81.000 no ano (senão vira ME e as obrigações mudam)
- Exercer atividades que não estão na lista do CGSN (verificar no Portal do Empreendedor)
🧮 Comparação Rápida: Simples Nacional vs Outros Regimes
| Critério | MEI | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 81k/ano | R$ 4,8M/ano | Sem limite | Sem limite |
| Complexidade | Muito baixa | Baixa | Média | Alta |
| Alíquota (comércio) | Valor fixo | 4% a 19% | ~11,33% | Variável |
| INSS patronal no DAS | Não se aplica | Incluso | Separado | Separado |
| Contabilidade obrigatória | Não | Simplificada | Completa | Completa |
📝 Obrigações Acessórias do Simples Nacional
Fazer parte do Simples Nacional não significa apenas pagar o DAS. Existem obrigações acessórias que a empresa precisa cumprir regularmente para evitar multas e manter a situação regular perante o fisco.
Principais obrigações mensais e anuais
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Quem entrega |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D (cálculo do DAS) | Mensal | Até dia 20 do mês seguinte | Empresa ou contador |
| DAS (pagamento) | Mensal | Até dia 20 do mês seguinte | Empresa |
| DEFIS (informações socioeconômicas) | Anual | Até 31 de março do ano seguinte | Empresa ou contador |
| eSocial (admissão/demissão) | Por evento | Conforme prazo do evento | Empresa ou contador |
| EFD-Reinf (retenções) | Mensal | Até dia 15 do mês seguinte | Empresa (se aplicável) |
O que é o PGDAS-D?
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é o sistema usado para declarar e calcular o DAS mensalmente. Nele, o contribuinte informa a receita bruta auferida no mês por atividade, e o sistema calcula automaticamente o valor do DAS a pagar. A declaração deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao de competência, mesmo que não haja receita (declaração com receita zero).
Multas por atraso no Simples Nacional
- Atraso no pagamento do DAS: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic
- Não entrega do PGDAS-D: multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%
- Não entrega da DEFIS: multa de R$ 500 por mês de atraso (para empresas com receita acima de R$ 90.000) ou R$ 100 por mês (para empresas com receita até R$ 90.000)
🔄 Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), exclusivamente pela internet.
Empresas existentes
- O prazo para opção é sempre em janeiro de cada ano
- O pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro
- O efeito é retroativo ao 1º de janeiro do mesmo ano
Empresas recém-abertas
- Têm prazo de 30 dias contados da data de abertura do CNPJ (se posterior ao mês de janeiro)
- Se a abertura for em janeiro, o prazo é o mesmo: último dia útil do mês
- O efeito é a partir da data de abertura da empresa
Vedações à opção pelo Simples Nacional
Não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- Tenham débitos tributários sem parcelamento
- Tenham sócios no exterior
- Tenham capital de empresa estrangeira
- Sejam sociedades por ações (S.A.)
- Exerçam atividades vedadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
- Sejam filiais de empresa estrangeira
- Estejam irregulares no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal
🏗️ Simples Nacional na Prática: Exemplos por Segmento
Exemplo 1 — Padaria (Comércio, Anexo I)
- Faturamento mensal: R$ 25.000
- RBT12 acumulado: R$ 280.000 (faixa 2ª do Anexo I)
- Alíquota nominal: 7,3%, PD: R$ 5.940
Alíquota Efetiva = [(280.000 × 0,073) - 5.940] / 280.000
= [20.440 - 5.940] / 280.000
= 14.500 / 280.000 = 5,18%
DAS = R$ 25.000 × 5,18% = R$ 1.295,00
Exemplo 2 — Salão de Beleza (Serviços, Anexo III com Fator R ≥ 28%)
- Faturamento mensal: R$ 18.000
- RBT12: R$ 210.000 (faixa 2ª do Anexo III)
- Alíquota nominal: 11,2%, PD: R$ 9.360
Alíquota Efetiva = [(210.000 × 0,112) - 9.360] / 210.000
= [23.520 - 9.360] / 210.000
= 14.160 / 210.000 = 6,74%
DAS = R$ 18.000 × 6,74% = R$ 1.213,20
Exemplo 3 — Empresa de TI (Serviços, Anexo V sem Fator R)
- Faturamento mensal: R$ 35.000
- RBT12: R$ 420.000 (faixa 3ª do Anexo V)
- Alíquota nominal: 19,5%, PD: R$ 9.900
Alíquota Efetiva = [(420.000 × 0,195) - 9.900] / 420.000
= [81.900 - 9.900] / 420.000
= 72.000 / 420.000 = 17,14%
DAS = R$ 35.000 × 17,14% = R$ 5.999,00
Compare: se essa empresa de TI conseguisse Fator R ≥ 28%, migraria para o Anexo III, onde a alíquota efetiva cairia para ~9,67%. Economia mensal: mais de R$ 2.600!
📌 Resumo: Simples Nacional em Números
| Item | Valor / Percentual |
|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 4.800.000/ano |
| Limite MEI | R$ 81.000/ano |
| Menor alíquota (Anexo I) | 4,00% (1ª faixa comércio) |
| Menor alíquota (Serviços Anexo III) | 6,00% (1ª faixa) |
| Maior alíquota (Anexo II, 6ª faixa) | 30,00% |
| Fator R mínimo para Anexo III | 28% da RBT12 |
| Tributos unificados no DAS | Até 8 tributos |
| Vantagem vs Lucro Presumido (comércio) | Geralmente até R$ 1,2M/ano |
❓ Perguntas Frequentes
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
O enquadramento depende do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da sua empresa. Cada atividade tem um CNAE específico, que é mapeado para um dos cinco anexos. Você pode verificar no Portal do Simples Nacional ou consultar um contador. Empresas com múltiplas atividades podem ser enquadradas em mais de um anexo.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Se em algum mês você ultrapassar R$ 400.000 de faturamento ou no acumulado do ano ultrapassar R$ 4,8 milhões, você será excluído do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% do limite no mesmo ano, a exclusão ocorre retroativamente ao mês em que houve o excesso.
Preciso de contador para ficar no Simples Nacional?
A legislação não exige contador para MEI. Para ME e EPP no Simples Nacional, embora seja legalmente possível operar sem contador, na prática é altamente recomendado para evitar erros no enquadramento, no cálculo do DAS e nas obrigações acessórias (DEFIS, PGDAS-D, etc.).
A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal?
Sim, para faixas acima da primeira. Isso ocorre porque a parcela a deduzir reduz o imposto calculado. Na primeira faixa não há parcela a deduzir, então alíquota efetiva e nominal são iguais. Nas demais faixas, a alíquota efetiva será sempre menor que a nominal.
Como funciona o Simples Nacional para e-commerce?
Empresas de e-commerce que vendem produtos físicos geralmente se enquadram no Anexo I (comércio). Uma atenção importante: o ICMS no Simples Nacional é unificado no DAS, mas o estado de destino das vendas interestaduais pode exigir o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas (DIFAL), dependendo do estado e do enquadramento fiscal.
Posso mudar de regime tributário durante o ano?
Em regra, não. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano (ou na abertura da empresa). Para sair do Simples e migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real, é necessário comunicar a exclusão voluntária até o último dia útil de janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
🎯 Conclusão
O Simples Nacional é uma ferramenta poderosa de simplificação tributária para micro e pequenas empresas brasileiras. Dominar o cálculo da alíquota efetiva, entender as diferenças entre os cinco anexos e monitorar o fator R permite que os empreendedores paguem exatamente o que devem — sem erros para mais nem para menos. Se você está abrindo um negócio ou revisando seu enquadramento tributário, compare sempre o Simples Nacional com o Lucro Presumido antes de tomar uma decisão, pois a diferença pode ser significativa dependendo do seu faturamento e da sua atividade.
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Aviso: os resultados são estimativas baseadas na legislação vigente e podem variar conforme convenções coletivas, benefícios e a situação individual. Não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal. Confirme sempre os valores na fonte oficial antes de decisões financeiras.
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