Código Civil Atualizado

Calculadora de Herança e Partilha de Bens 2026

Simule a divisão de herança conforme a legislação brasileira. Calcule a quota de cada herdeiro, meação do cônjuge, ITCMD por estado e custos estimados de inventário.

Ordem de Sucessão no Brasil (Art. 1.829 CC)

Descendentes + Cônjuge

Filhos (e netos por representação) herdam em partes iguais. O cônjuge concorre dependendo do regime de casamento.

Ascendentes + Cônjuge

Na falta de descendentes, pais (e avós) herdam. Cônjuge recebe 1/3 se ambos os pais vivos, ou 1/2 se um.

Cônjuge Sozinho

Sem descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente recebe toda a herança.

Colaterais até 4º Grau

Na falta de todos os anteriores: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Irmãos germanos recebem o dobro dos unilaterais.

ITCMD por Estado — Tabela 2026

EstadoAlíquotaEstadoAlíquotaEstadoAlíquota
SP4%RJ8%MG5%
BA8%PR4%RS6%
SC8%PE8%CE8%
GO8%DF6%ES4%
MT8%MS8%PA4%

Alíquotas máximas praticadas. Alguns estados têm alíquotas progressivas conforme valor. Consulte a legislação estadual.

Regime de Casamento e Herança

Comunhão Parcial (mais comum)

  • ✓ Cônjuge tem meação dos bens comuns (adquiridos na constância)
  • ✓ Cônjuge NÃO concorre com filhos sobre bens comuns
  • ✓ Cônjuge concorre com filhos sobre bens particulares
  • ✓ É o regime padrão se nada for escolhido

Separação Total

  • ✓ Cônjuge NÃO tem meação
  • ✓ Cônjuge SEMPRE concorre como herdeiro com filhos
  • ✓ Receberá quota igual à dos filhos (mín. 1/4)
  • ✓ Compensa a falta de meação

Perguntas Frequentes sobre Herança

📌 Como funciona a partilha de herança no Brasil?

No Brasil, a herança é dividida conforme o Código Civil (Art. 1.829). Primeiro, separa-se a meação do cônjuge (metade dos bens comuns). Do restante (herança), 50% é a legítima (obrigatória para herdeiros necessários) e 50% é a parte disponível (livre por testamento). A ordem de sucessão é: 1º descendentes, 2º ascendentes, 3º cônjuge, 4º colaterais até 4º grau.

📌 O que é meação e herança?

Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente — não é herança, é direito patrimonial. A herança é o restante dos bens que será dividido entre os herdeiros conforme a lei de sucessão. Muitas pessoas confundem os dois conceitos.

📌 O cônjuge sempre herda?

Depende do regime de casamento e da existência de outros herdeiros. Na comunhão parcial, o cônjuge não concorre com filhos sobre bens comuns (já tem meação), mas concorre sobre bens particulares do falecido. Na separação total, o cônjuge sempre concorre como herdeiro com filhos ou ascendentes.

📌 Posso deixar tudo por testamento para uma pessoa?

Não. Se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), apenas 50% da herança (parte disponível) pode ser livremente destinada por testamento. Os outros 50% (legítima) são obrigatoriamente dos herdeiros necessários. Sem herdeiros necessários, pode-se testar 100%.

📌 O que é ITCMD e quanto custa?

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. A alíquota varia por estado: de 2% (Tocantins) a 8% (Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina, entre outros). Em São Paulo é 4%. O STF autorizou alíquotas progressivas conforme o valor da herança.

📌 Quanto custa um inventário?

Os custos de inventário incluem: ITCMD (2-8%), honorários advocatícios (~5-10% da herança), custas judiciais ou de cartório (~1-2%), e certidões (~R$ 500-1.000). No total, o custo pode chegar a 8% a 15% do valor da herança. O inventário extrajudicial (cartório) é mais rápido e barato quando todos concordam.

📌 Inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando: todos os herdeiros são maiores e concordam, não há testamento, e há advogado representando todas as partes. É mais rápido (30-60 dias) e mais barato. O inventário judicial é obrigatório quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros.

📌 Como funciona a herança sem filhos?

Sem descendentes, a herança vai para ascendentes (pais). O cônjuge concorre com ascendentes: se ambos os pais são vivos, o cônjuge recebe 1/3; se apenas um dos pais é vivo, o cônjuge recebe metade. Sem descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda tudo.

📌 Dívidas são herdadas?

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio da herança, até o limite do valor dos bens. Os herdeiros NÃO são obrigados a pagar dívidas com patrimônio próprio. Se as dívidas superarem os bens, a herança é considerada negativa e os herdeiros podem renunciar.

📌 Qual o prazo para abrir inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (Art. 611 CPC). Após esse prazo, há multa de 10% a 20% sobre o ITCMD, dependendo do estado. O prazo para conclusão é de 12 meses, prorrogável. Quanto mais demorar, mais custos e complicações.

📌 Filhos do primeiro casamento e segundo casamento têm os mesmos direitos?

Sim, todos os filhos têm direitos iguais na herança, independentemente de serem do primeiro ou segundo casamento, ou mesmo filhos fora do casamento. A Constituição proíbe qualquer discriminação entre filhos (Art. 227, §6º).

📌 É possível deserdar um herdeiro?

A deserdação só é possível por testamento e em casos graves previstos em lei: tentativa de homicídio, injúria grave, relações ilícitas com cônjuge do ascendente, ou desamparo do ascendente com deficiência mental ou doença grave. O deserdado pode contestar judicialmente.

Glossário de Direito Sucessório

Meação

Metade dos bens comuns do casal que pertence ao cônjuge sobrevivente. Não é herança — é direito patrimonial do regime de bens.

Legítima

Metade da herança reservada obrigatoriamente para herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Não pode ser alterada por testamento.

Parte Disponível

Outra metade da herança que o falecido pode destinar livremente por testamento a qualquer pessoa ou instituição.

ITCMD

Imposto estadual sobre transmissão causa mortis (herança) e doação. Alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado.

Herdeiro Necessário

Descendentes, ascendentes e cônjuge. Têm direito garantido à legítima e só podem ser deserdados por motivos graves previstos em lei.

Colação

Obrigação dos herdeiros de trazer ao inventário doações recebidas em vida do falecido, para igualar as quotas hereditárias.

Inventário Extrajudicial

Inventário feito em cartório, mais rápido e barato. Requer: herdeiros maiores e capazes, acordo entre todos, e advogado.

Alienação Fiduciária

Direito real em garantia sobre imóvel financiado. O imóvel entra no inventário, mas o saldo devedor é descontado do valor.

⚠️ Aviso Legal Importante

Esta calculadora é uma ferramenta educativa baseada nos Artigos 1.829 a 1.856 do Código Civil Brasileiro. Cada caso pode envolver particularidades não contempladas (união estável, bens no exterior, holding familiar, etc.). Consulte sempre um advogado especializado em Direito Sucessório e Família para orientação definitiva sobre partilha de herança.

Última atualização: março de 2026

Conforme Código Civil Brasileiro e legislações estaduais de ITCMD vigentes.